Projeto para regulamentar o "Trenzinho da Alegria" é aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza

Veículos passarão a ser classificados com Transporte Recreativo de Passageiros (TRP). Os permissionários dos trenzinhos terão 180 dias para seguir as normas da lei

22:06 | Out. 07, 2020

Por: O Povo
Ano passado, usuários e funcionários do Trenzinho da Alegria caracterizados como "super-heróis" participaram de audiência pública da Câmara Municipal de Fortaleza (foto: (Foto: reprodução/CMFor))

O projeto de lei que regulamenta a atividade do "Trenzinho da Alegria", em Fortaleza, foi aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) nesta quarta-feira, 7. A proposta é de autoria do vereador Márcio Martins (Pros) e segue para sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT). Os permissionários dos trenzinhos terão 180 dias para seguir as normas da lei, a contar a partir da data de publicação do Diário Oficial do Município.

A partir da lei, os trenzinhos passarão a ser classificados como Transporte Recreativo de Passageiros (TRP) e para promover a recreação aos passageiros, os veículos terão que atender as normas do Código de Trânsito Brasileito (CTB). As atividades serão autorizadas por um órgão, ainda não informado, pela Prefeitura de Fortaleza.

De acordo com o vereador Márcio Martins (Pros), autor da matéria, o projeto trará mais segurança para os profissionais dos trenzinhos. Ainda segundo o vereador, a atividade é prioritariamente para o lazer da criança e a regulamentação vem para proteger os profissionais e os usuários.

Entre as regras da lei que determina a regulamentação dos trenzinhos estão: a proibição de menores de 12 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsável; os veículos terão que dispor de câmeras de monitoramento na parte interna e externa dos veículos; a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro do trenzinho e proibição de música obscenas e poluição sonora.

Já entre as punições compostas no documento aprovado pela CMF, em caso de desobediência da lei, o infrator poderá sofrer penas, como: receber um advertência; ter a autorização suspensa para exercer a atividade entre 30 e 90 dias; cassação do termo de autorização por dois anos; ficar proibido de retirar uma nova autorização pelo período de seis meses ou receber uma multa.

O Trenzinho da Alegria e os trâmites para a regulamentação

O tema da regulamentação já vem ocorrendo desde 2016 na Câmara. No ano passado, usuários e funcionários do trenzinho caracterizados como “super-heróis” participaram de audiência pública da Câmara Municipal de Fortaleza para debater a regulamentação dos "Trenzinhos da Alegria", a partir do projeto de lei do vereador Márcio Martins.

Ainda no ano passado, o transporte recreativo passou por algumas situações de risco na capital cearense. Durante a época de Pré-Carnaval, um trenzinho derrapou e acabou capotando na avenida Engenheiro Santana Júnior, no Cocó, em Fortaleza. O veículo levava um grupo de pessoas para uma festa de Pré-Carnaval.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, apresentou Ação Cautelar Preparatória para regularização do serviço em Fortaleza. O órgão solicitou a paralisação imediata da atividade, alegando a falta de regulamentação, fiscalização e segurança no funcionamento. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista era de R$ 10 mil.