Hashtag Exposed: saiba como denunciar casos de assédio e pornografia virtual
Desde a última segunda, 22, adolescentes e jovens do Ceará vítimas de assédio e pornografia virtual vêm denunciando em redes sociais seus abusadores. Veja como denunciar e se protegerAs hashtags #exposedfortal e #exposedsobral têm sido, desde a última segunda, 22, um dos assuntos mais comentados no Twitter. Quando clicadas, as tags direcionam a relatos de adolescentes e jovens, em sua maioria meninas, que foram vítimas de assédio sexual e pornografia virtual. Desde então, a Polícia Civil vem investigando menores e maiores de idade envolvidos nos crimes. Aqui em Fortaleza, o perfil no Instagram "ExpondoFortal" tem concentrado os relatos.
Em Sobral, é no perfil @exposedsobral em que vítimas estão relatando abusos. A temática, no entanto, vem tendo repercussão nas redes sociais desde início do mês de junho, quando denúncias de abuso sexual sofridos por alunas em estabelecimentos de ensino públicos e privados em Juazeiro do Norte e Crato vieram à tona com a hashtag #ExposedCariri.
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A defensora pública Jeritza Braga, supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher em Fortaleza (Nudem Fortaleza) da Defensoria Pública do Ceará, ressalta a importância de que as denúncias sejam formalizadas em delegacias para que os culpados sejam devidamente responsabilizados. No caso de menores de idade, a delegacia indicada é Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca).
Passo a passo para denunciar
O primeiro passo, segundo a defensoria, é abrir um boletim de ocorrência. A defensora pública Jeritza Braga, supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher em Fortaleza (Nudem Fortaleza) explica que a Delegacia de Defesa da Mulher pode realizar o boletim de ocorrência de modo online e presencial a depender do caso. A Delegacia de Defesa da Mulher orienta que o boletim de ocorrência eletrônico seja feito de modo online, se o caso for de ameaça, calúnia, injúria, difamação, dano ou similares. Para outros crimes, como os de lesão corporal ou violência sexual, é recomendado que a vítima vá presencialmente. O ideal, inclusive, é que a mulher solicite as medidas protetivas, seja pela própria delegacia ou através do Nudem.
Como o caso em tela envolve adolescentes, ele deverá ser encaminhado pela Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente (Dececa Ceará). Na tarde de terça, 23, a Defensoria remeteu dois ofícios à Dececa e Cedeca colocando a instituição e suas estrutura à disposição das famílias. Os BOs podem ser registrados pela Delegacia Eletrônica (Deletron), em qualquer horário do dia ou da noite. Também é possível denunciar pelo Disque-Denúncia da SSPDS, pelo número 181, ou para o número (85) 3101 2044 da Dceca.
Jeritza disse em entrevista ao O POVO na manhã desta quarta, 24, que, até fim da tarde de ontem, nenhuma vítima havia ido formalizar as denúncias aqui em Fortaleza. No caso dos menores de idade, quando responsabilizados, eles respondem por ato infracional, mas não por crime. Já os adultos (muitos professores de escolas de Fortaleza e Sobral estão sendo expostos) devem responder por crime com base no Código Penal. Pena pode variar entre 1 e 5 anos de reclusão.
"Vão responder pelos crimes do artigo 218c do Código Penal. É um crime grave e mesmo que a vítima queira retirar depois a denúncia ela não pode mais", alerta a defensora.
Veja o que diz o artigo
Art. 218-C: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018):
1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Exclusão de ilicitude (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Jeritza chama atenção para a complexidade do caso: "Além de seu corpo ser exposto, também têm os comentários pejorativos. A defensoria está se colocando à disposição para atuar na questão psicológica". Desde o dia 17 de março o órgão vem trabalhando em regine de teletrabalho devido pandemia do novo coronavírus. Também dessa forma a defensoria pretende ofertar o serviço: "Não é a mesma coisa que presencial, mas ficaremos o período necessário (nesse serviço) para criar vínculo com essas meninas e mulheres", finaliza.
Danos psicológicos
A psicóloga Layza Castelo Branco atenta para as consequências, sempre negativas, dessas situações de assédio, exposição. Segundo ela, por mais que cada vítima receba o impacto de forma diferente, a exposição sempre irá trazer danos psicológicos, desde crises de ansiedade até quadro de depressão grave. "Nosso corpo faz parte do que somos. A exposição da nossa intimidade traz um sentimento de invasão. Para além disso, tem uma questão geracional, machista, sobre o lugar da mulher na nossa sociedade", aponta Layza.
Para a especialista, a maneira como adolescentes e adultos veem o corpo de mulheres também é preocupante. "A forma como eles trazem representações, essa coisa do dar uma nota, tornar público como se você tivesse qualificando um objeto...", explica Layza. Outra consequência desses abusos recai sobre a forma como essas meninas irão olhar para seu corpo e sua sexualidade, ainda em desenvolvimento, no futuro. Por isso, para a psicóloga, é importante que os pais estejam presentes nesse processo, tanto de denúncia quanto de acolhimento.
Outro papel importante dos responsáveis está na própria forma de como tratar o assunto em casa. Para Layza, é preciso sempre conversar, orientar e ser sincero com as crianças. "A gente não pode ter medo de conversar sobre sexualidade, porque senão eles podem aprender de outra forma - inclusive por meio desses casos de assédio", alerta a psicóloga. Layza ainda complementa afirmando que essa precisa ser uma conversa constante. "Também não pode esquecer de orientar meninos. A criança precisa de várias vezes a mesma informação", conclui.
Veja como contatar serviço psicossocial da Defensoria Pública
Nudem Fortaleza
Telefones: (85) 3108 2986 – 8h às 17h
(85) 98971 8060 – das 8h às 10:40
(85) 98949 9090 – das 10h40min às 13h20min
(85) 89856 6820 – das 14h às 16h40min
E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br
Atendimento Psicossocial:
E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br
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Celular: (85) 98895 5716 – 14h às 16h40 (WhatsApp)
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