Consumidor cadastrado na Tarifa Social de energia pode ter cálculo diferenciado

Por decreto estadual, famílias que fazem parte da Tarifa Social e consomem até 100 kw/hora têm a energia paga pelo Governo

16:16 | Mai. 13, 2020

Por: Lais Oliveira
Consumidor em atraso no pagamento deve ser poupado (foto: DEÍSA GARCÊZ/Especial para O POVO)

No final de março o governador Camilo Santana (PT) anunciou o pagamento das contas de energia dos meses de abril, maio e junho de famílias de baixa renda do Ceará. O benefício é direcionado a famílias com consumo de energia até 100 kw/hora, que fazem parte do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Porém, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pessoas que não estão nesta faixa limite de consumo também podem se beneficiar com a Tarifa Social de energia desde que estejam nos critérios do programa de baixa renda.

Divianny Gonçalves Alves, 27, mora no bairro Bela Vista, em Fortaleza, e foi surpreendida neste mês com a conta de energia no valor de R$ 519,50. Ela afirma que teve tarifa de luz referente a março zerada, na sua concepção, por estar inscrita no CadÚnico. "Todo mundo aqui do bairro disse que veio neste mês cobrando valores exorbitantes", diz.

De acordo com ela, em meses anteriores sua conta de luz costumava ficar em R$ 180. Por isso mesmo, o valor atual causou estranheza. "Eu tô me sentindo lesada como consumidora. Não tem como minha energia dar esse valor. Eu não tenho vários eletrodomésticos em casa. A gente fica desesperada com uma energia vindo desse valor", lamenta.

Divianny trabalhava em uma loja de acessórios e eletrônicos de celular no Centro, mas teve a carteira suspensa por causa da pandemia. Atualmente, ela reside com a mãe, a única com renda fixa, e o esposo, que não trabalha atualmente. Ao procurar a Enel, a resposta que ela recebeu foi que seu cadastro não constava no sistema como beneficiária da Tarifa Social, como ela pensava.

Em nota, a Enel que confirmou "que a cliente não possui cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica". A distribuidora esclareceu também que, devido a uma falha no processo de leitura do medidor, "a conta de energia referente ao mês de março de 2020 foi faturada com consumo mínimo, sendo zerada".

De acordo com as regulamentações estabelecidas pela Aneel, caso o cliente esteja dentro dos critérios da Tarifa Social, ele pode ser beneficiado com um cálculo diferenciado em sua conta de energia. Para tanto, basta realizar o cadastro na Enel, comprovando suas condições socioeconômicas.

Sobre as diferenças nos valores da conta de Divianny, a Enel argumentou que a cliente havia solicitado o parcelamento de contas de 2019, "sendo cobrados nas faturas de energia de acordo com as condições acertadas com a cliente".

A Enel disse, ainda, que atualmente são 514.452 famílias beneficiadas pela Lei Estadual 17.196/2020, que têm tido suas contas pagas pelo governo estadual durante a pandemia. Nesses casos específicos, além de serem clientes cadastrados na Tarifa Social, o consumo de energia das famílias precisa ser de até 100 kw/h.

Em abril, uma Medida Provisória (MP) do Governo Federal estendeu o benefício à população com consumo mensal de energia elétrica de até 220 kWh. Segundo a Enel, somando as famílias alcançadas pelo decreto estadual e pela MP federal, o Ceará tem 708 mil clientes beneficiados.

Quem pode ter Tarifa Social

Os consumidores que têm direito à Tarifa Social de energia são: famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso continuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital); beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada); idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar até 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Como solicitar o cadastro na Tarifa Social

Para fazer o cadastro na Enel, os clientes podem procurar atendimento por meio das redes sociais – Facebook e Twitter (@enelclientesbr)- pelo site, na opção “Fale Conosco”. Além disso, pode ser fazer pela Central de Atendimento, no telefone 0800 285 0196.

É preciso apresentar o número do cliente, que consta na parte superior da conta de energia, RG, CPF ou outro documento oficial com foto, junto do Número de Inscrição Social (NIS) ativo, que deve ser feito em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

SERVIÇO

Informações da Aneel sobre tarifa social > https://www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda