Caso Jamile: Justiça aceita representação do MPCE que não considera feminicídio
Apesar de a investigação ter entendido que a morte aconteceu em decorrência de feminicídio, o Ministério Público do Ceará argumenta que não há indícios da autoria de AldemirA 4ª Vara do Júri aceitou representação do Ministério Público do Ceará (MPCE) sobre o inquérito policial que investigava as circunstâncias da morte de Jamile de Oliveira Correia, ocorrida em 29 de agosto de 2019.
A representação do MPCE não denunciou o advogado e então companheiro da vítima, Aldemir Pessoa Junior por feminicídio por não ver indícios do crime.
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Apesar de a investigação ter entendido que a morte decorreu de feminicídio praticado por Aldemir, o Ministério Público acredita que os fatos podem constituir, em tese, porte ilegal de arma de fogo, fraude processual e lesão corporal contra Jamile.
O documento ressalta os depoimentos das duas pessoas que estavam no momento da morte, o filho de Jamile e o próprio Aldemir, e ressalta que não há declarações de que Aldemir tenha efetuado os disparos. E ainda que, no Instituto Doutor José Frota (IJF), Centro, a vítima afirmou que havia desferido o tiro em si mesma.
Ainda conforme o documento, o laudo cadavérico não indicou a distância do disparo, a reprodução simulada dos fatos não conseguiu estabelecer se o disparo foi realizado por Jamile ou por Aldemir e que, considerando os depoimentos e os elementos periciais, não há indícios suficientes para a denúncia de crime doloso.
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