Paquera ou importunação sexual? Saiba quando o flerte de Carnaval se torna um crime
Entenda quando o limite da paquera é ultrapassado e o que fazer em caso de abuso sexual durante as festas de Carnaval
15:57 | Fev. 18, 2020
Do consumo exacerbado de bebida alcoólica à paquera indiscreta, o Carnaval costuma estar associado à celebração onde tudo é permitido. No entanto, a folia acaba quando a curtição passa a ser constrangimento e o flerte deixa de ser uma expectativa para se tornar importunação sexual. Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH),no período de Carnaval há um aumento de aproximadamente 20% da violência sexual contra mulheres.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE, Christianne Leitão, explica que o limite entre a paquera e a importunação sexual tem como base o consentimento. A partir do momento que uma pessoa realiza um ato libidinoso, como um beijo forçado, uma cantada ou uma passada de mão, sem permissão e que gere constrangimento, ali se configura o crime de importunação sexual. Diferentemente do assédio sexual, que acontece em relações hierárquicas, como no ambiente de trabalho.
Com a proposta de modificar o cenário expressivo da violência sexual contra a mulher no Brasil, o Ministério Público do Estado de São Paulo desenvolveu a cartilha #EuDecido para o Carnaval 2020. O objetivo é promover a conscientização e orientação de homens e mulheres em relação ao abuso sexual.
A publicação destaca a diferença entre ações criminosas e comportamentos aceitáveis durante a festa de foliões. Segundo a cartilha, curtir o samba com a turma, elogiar com respeito, sorrir e convidar para dançar são condutas liberadas. Enquanto passar a mão, encoxar, usar palavras ofensivas e cantadas de cunho sexual são crimes; assim como empurrar, xingar e ameaçar uma pessoa após receber um “não”.
A advogada Christianne Leitão ressalta a importância de se fazer a denúncia, e destaca a orientação e educação sobre as leis como forma de se combater a violência sexual. “O conservadorismo impõe à mulher condutas de silêncio, de resguardo, e não é isso que se precisa. A mulher precisa ser respeitada, tratada como igual, e ter garantida o mínimo de dignidade, que também passa pela liberdade sexual”, comenta Christianne. Ela aponta que a pena para importunação sexual, segundo a lei 13.718 de 2018, é de um a cinco anos, com aumento de reclusão em casos de violência contra menores.
O que fazer em caso de assédio sexual? Confira as orientações do #EuDecido
- Fale com a Polícia, a organização do evento ou um conhecido.
- Registre o ocorrido na Central de Atendimento à Mulher 180.
- Guarde provas, como o nome das testemunhas, fotos ou vídeos do assediador. Reúna informações de vestimentas e traços físicos do agressor, dados que também podem auxiliar nas investigações.
- Tire fotos das marcas, vermelhidão na pele e sinais do abuso.
- Guarde as roupas com vestígios corporais
- Registre um Boletim de Ocorrência. A Delegacia de Defesa da Mulher, assim como as demais delegacias da Polícia, garantem medidas de proteção e sigilo.