Escola particular é denunciada por negar rematrícula de dois irmãos com autismo

A cobrança por melhores condições de ensino, explica Lília, pode ter sido o motivo da "barreira" criada pela escola

19:00 | Fev. 03, 2020

Por: Redação O POVO

Uma escola particular de Fortaleza, no bairro Maraponga, está sendo processada por negar a rematrícula de dois irmãos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mãe das crianças, Lília Passos, denunciou o caso após pedir que as vagas dos filhos fossem asseguradas por três dias, enquanto garantia a renda para realizar o pagamento. De acordo com Lília, a escola alegou que não podia garantir a rematrícula das crianças uma vez que não haviam mais vagas disponíveis.

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A desconfiança sobre a ausência de vagas surgiu quando Lília conversou com outras mães e percebeu que a informação dada pela escola, de que haviam 28 crianças matriculadas na turma, não condizia com a versão das mães dos outros alunos. “Por acaso, no primeiro dia de aula, que foi na terça, uma mãezinha tirou foto da lista de alunos e colocou no grupo. Porque geralmente elas botam para ver quem ainda está, quem já saiu da escola. E ela repassou a foto e tinha 26 alunos”, relembra Lília.


A cobrança por melhores condições de ensino, explica Lília, pode ter sido o motivo da “barreira” criada pela escola. “Ano passado eu cobrei muito deles. A questão da prova adaptada que eles não tinham. Os meus filhos faziam as provas com os outros alunos, não tinha uma atenção adequada pra eles. E eu também cobrei auxiliar, que é uma auxiliar para todas as salas. Não é uma auxiliar por sala”. As crianças já estudavam na instituição há dois anos e deviam ingressar no 3º ano do ensino fundamental.


De acordo com o advogado especialista em ações para autismo e responsável pelo caso, Renan Azevedo, existem leis que garantem tanto o acesso das crianças ao ensino, como asseguram a rematrícula automática para pessoas com o espectro. “Essas crianças sequer precisavam ir à escola para fazer a renovação de matrícula. Essa renovação de matrícula tem que ser compulsória. Não há necessidade de ir lá brigar por vaga, a criança não precisaria estar indo à escola para renovar na data tal. Pelo contrário, a se ela não for à escola, se os pais não forem à escola para fazer uma exclusão da lista de alunos, ela continua”, explica Renan.


Dentre as leis, o advogado ressalta o Art. 27 da Lei 13146/15, que está no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que afirma que “é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.


Entre as medidas previstas a respeito do caso, o advogado explica que já foi apresentada uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, além de uma representação criminal junto ao Ministério Público contra o gestor da escola.