Três pessoas são indiciadas pelo desabamento do edifício Andréa
Os indiciados são dois engenheiros e um pedreiro. A Justiça vai decidir se eles responderão em liberdadeAtualizada às 14h46min
Inquérito policial acusa três pessoas da Alpha Engenharia LTDA pelo desabamento do edifício Andréa, sendo dois engenheiros e um pedreiro. A Polícia Civil ouviu mais de 40 pessoas, entre sobreviventes e testemunhas. O inquérito levou mais de três meses para ficar pronto e deve ser remetido ao Poder Judiciário ainda nesta quinta-feira, 30.
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O Andréa, que ficava no bairro Dionísio Torres, desabou no dia 15 de outubro de 2019. Quatro dias depois, a perícia teve início e contou com dez peritos em engenharia. As informações foram repassadas em coletiva de imprensa na manhã desta quinta.
A perícia concluiu que o prédio desabou da parte posterior para anterior, da travessa Hildete para a rua Tibúrcio Cavalcante. O perito criminal Fernando Viana, supervisor do Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente da Perícia Forense do Estado do Ceará (Nupelm/Pefoce), lembra que as intervenções feitas momentos antes da queda do prédio foram inadequadas e definitivas para o acidente, mas já havia grave oxidação e fragilidade da estrutura.
"Algo que chamou bastante atenção nas imagens (gravadas por câmeras do circuito de segurança) é a facilidade com a qual o pedreiro removeu fragmento da coluna de sustentação. Demonstra que havia essencialmente reboco e não concreto", analisa. Não obstante o conjunto de anomalias e falhas na edificação, faltava escoramento e técnicas corretas e previamente calculadas.
Falhas
O laudo técnico, que aponta detalhadamente todos os fatores que contribuíram para o colapso da estrutura abrange:
1. falha da empresa responsável pela reforma e dos seus profissionais prestadores de serviços;
2. técnica equivocada durante a obra, o que prejudicou a estabilidade da estrutura;
3. ausência de relatório da reforma e de escoramento das estruturas dos pilares de sustentação, conforme determina as Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
4. acréscimo de carga (sobrecarga) inserida sobre o pavimento da cobertura, que foi erguida após a construção da edificação que provocou a redução do coeficiente de segurança;
5. e falta de manutenção adequada da estrutura ao longo de sua existência.
Um pavimento foi adicionado à construção original, com área aproximada de 60m², na cobertura. "Esse acréscimo de carga contribuiu para a redução do coeficiente de segurança da estrutura. É comprovado que foi averbada essa construção. Não vem a ser um oitavo pavimento completo, mas sobrecarregou", completou Fernando. "Há um fator determinante que foi a falta de manutenção ao longo de 40 anos".
Responsabilidade criminal
O delegado José Munguba Neto, titular do 4º Distrito Policial (Pio XII), explica ainda que a pena do homicídio culposo é de três anos de reclusão com mais um terço. "O inquérito será encaminhado à Justiça. Vai ser analisado pelo Ministério Público e pelo juiz. Ele quem vai decidir se os acusados vão responder em liberdade ou não", pontua. Nomes não são divulgados ainda, obedecendo à Lei de Abuso de Autoridade.
Os indiciamentos dos engenheiros e do pedreiro deram-se pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em "provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa". Além disso, o artigo 256 combinado com artigo 258 do Código Penal Brasileiro, por "causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou do patrimônio de outrem", podendo a pena aumentar pela metade em razão das mortes e da lesão corporal de natureza grave.
Procurado pelo O POVO, o advogado Brenno Almeida, que representa os indiciados, negou posicionamento sobre o caso, uma vez diz ainda não ter tido acesso ao laudo pericial.
Histórico
O laudo apontou ainda que, ao longo da vida útil do Edifício Andrea, não foram constatados registros de manutenções adequadamente preventivas e/ou corretivas, como forma de atendimento aos preceitos de bom uso das edificações, mesmo a partir da Lei Municipal nº 9.913 de 16 de julho de 2012 e sua regulamentação. A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados.
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