Intervenção inadequada foi fator determinante para o desabamento do Andrea

O inquérito levou mais de três meses para ficar pronto e deve ser remetido ao Poder Judiciário ainda nesta quinta-feira, 30

Passados quase quatro meses desde o desabamento do Edifício Andrea, no bairro Dionísio Torres, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) concluiu o inquérito policial indicando os fatores que contribuíram para a queda da edificação, ocorrida em 15 de outubro de 2019. As investigações foram encerradas e três pessoas foram indiciadas. De acordo com o laudo técnico da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), a intervenção inadequada foi fator determinante para o desabamento do prédio.

De acordo com o laudo, confeccionado por pelo menos dez peritos, um somatório de fatores causaram a queda da edificação. As análises apontaram que a fragilidade da estrutura decorrente da falta de manutenção, somada ao acréscimo de sobrecarga de um compartimento no oitavo andar (que não constava no projeto do edifício), e ainda a intervenção inadequada por parte da empresa contratada, resultou no desabamento do prédio.

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A queda do Andrea ocorreu da parte posterior para a anterior, no sentido da travessa Hilnete para a rua Tibúrcio Cavalcante. “Mesmo com o pavimento em cima e com a fragilidade da estrutura irregular, o edifício estava lá em pé; se houvesse manutenções ou intervenções adequadas, provavelmente ela não cairia”, sustenta Fernando Viana, perito criminal e supervisor do Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente (Nepulm).

O laudo técnico aponta ainda que, além das anomalias e falhas na edificação, o que caracteriza a intervenção como inadequada é a falta de escoramento para sustentação, a execução de técnicas equivocadas durante a reforma do prédio e a ausência de projeto. Além do descumprimento de procedimentos mínimos para evitar o colapso, ou até mesmo a evacuação, conforme o risco de desabamento.

Dessa forma, ocorre o entendimento, por parte da Polícia Civil, de que os dois engenheiros e o pedreiro foram responsáveis por provocar o desabamento da construção, sendo indiciados pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais e o artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro.

Eles haviam informado que as intervenções no prédio começaram no dia em que ocorreu a queda, em 15 de outubro. No entanto, a partir do depoimento das vítimas e testemunhas, com informações das câmeras de monitoramento, a Polícia identificou que as obras aconteciam desde o dia anterior ao desabamento. Apesar do falso testemunho, José Munguba, delegado do 4º Distrito Policial, afirma que esse detalhe não contribui para o inquérito policial.

“Os indiciados são os responsáveis pelo trabalho feito lá, de quebrar os pilares sem fazer a estrutura necessária para suportar os pesos, retirando substâncias deles, ou seja, quebrando a estrutura”, comenta o delegado José Munguba. A partir dos vídeos das câmeras de monitoramento, foi possível identificar que boa parte da estrutura dos pilares era feita de reboco, com pouco concreto.

Histórico

Ao longo da vida útil do Edifício Andrea, não foram constatados registros de manutenções adequadamente preventivas e/ou corretivas, como forma de atendimento aos preceitos de bom uso das edificações, mesmo a partir da Lei Municipal nº 9.913 de 16 de julho de 2012 e sua regulamentação. A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados.

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