Demissão de funcionários do complexo hospitalar da UFC é barrada pela Justiça do Trabalho

Mediante recurso, o processo trabalhista contra as empresas terceirizadas e a UFC foi para a segunda instância, que manteve a decisão do juiz de primeiro grau

Demissão em massa de 700 funcionários do complexo hospitalar da Universidade Federal do Ceará é barrada pela Justiça do Trabalho do Ceará, em sentença confirmada pela 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A decisão da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decretou que as empresas se abstivessem de praticar qualquer ato referente à rescisão do contrato dos empregados que prestam serviços na Instituição, até que seja finalizado o movimento grevista e realizadas as negociações com os sindicatos envolvidos.

O objeto da ação é, entre outros pedidos, obter proteção contra a dispensa anunciada para os funcionários que trabalham no Complexo Hospitalar da UFC, sem negociação prévia com as entidades sindicais. Os trabalhadores encontram-se em greve reivindicando esses direitos.

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São alvos da ação o Instituto Compartilha, da Sociedade de Assistência à Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Sameac), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a Universidade Federal do Ceará (UFC), a partir de processo ajuizado em 2015, do qual fez parte o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Ceará (Sindisaúde).

Ação civil pública e cautelar

Diante da inexistência de concurso público para a contratação de funcionários para trabalhar no complexo hospitalar da UFC, o contrato realizado entre a Sameac e a Universidade se tornou alvo de fiscalização do Tribunal de Contas da União. Posteriormente, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na 4ª Vara da Justiça Federal do Ceará para que fosse feita a substituição dos agentes terceirizados por empregados concursados, a ser implementado a partir de 2015, com a finalidade substituir a mão de obra precária.

Em ação cautelar na Justiça do Trabalho, os autores alegaram que o Instituto Compartilha havia informado sobre a dispensa coletiva dos trabalhadores sem a participação dos sindicatos profissionais. Na época, além de muitos estarem em greve, a demissão em massa atingiria mais de 150 funcionários, incluindo ainda trabalhadores próximos à aposentadoria. Dessa forma, para os sindicatos, quaisquer demissões deveriam ser suspensas.

Conforme o TRT, os contratos administrativos firmados entre o Instituto Compartilha e a Universidade Federal do Ceará foram extintos em fevereiro de 2016. Por consequência, ocorreu a sucessão de empregadores transferindo para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações relativas aos contratos de trabalho.

Defesas

O contrato de trabalho dos 700 funcionários eram geridos pelo Instituto Compartilha, que, alegando ser entidade filantrópica sem legitimidade para se tornar réu na ação, solicitou que a Universidade Federal do Ceará fosse incluída como a tomadora dos serviços prestados pelos trabalhadores. O requerimento foi aceito pelo juiz do trabalho Francisco Antônio da Silva Fortuna, titular da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Já a Universidade Federal do Ceará alegou que foi firmado contrato de gestão com Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), tendo realizado concurso público para contratação de pessoal, mediante a admissão de mais de 1.400 empregados. De acordo com a Universidade, a permanência dos empregados sem concurso contratados pela Samaec anteriormente representava um obstáculo para regular as demais convocações dos candidatos aprovados.

Sentença

Na sentença, foi declarada a sucessão de empregadores, transferindo para a Ebserh a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações de contrato dos trabalhadores que ainda prestam serviço na UFC e mantinham relação de emprego com o Instituto Compartilha. Dessa forma, a Ebserh deve manter os mesmos direitos e condições de trabalho assegurados anteriormente. Além da abstenção de atos que impliquem na rescisão dos contratos dos funcionários, com exceção de algumas situações específicas.

Também constou na decisão, a responsabilização da UFC, de maneira subsidiária, no pagamento das verbas rescisórias, salários e demais títulos devidos aos autores. Coube ao Instituto Compartilha e, de maneira subsidiada, a Universidade Federal do Ceará, pagarem indenização por danos morais individuais e coletivos aos trabalhadores. O valor da causa foi arbitrado em R$ 500 mil.

Segunda Instância

Mediante recurso, o processo foi para a segunda instância, que manteve a decisão do juiz de primeiro grau. Segundo o entendimento do relator do processo, desembargador Jefferson Quesado, os empregados encontram-se no pleno exercício do direito de greve, garantido pela constituição. Dessa forma, é imposta a suspensão do contrato de trabalho e a vedação à contratação de empregados substitutos. Por isso a procedência dos pedidos de manutenção dos contratos dos trabalhadores substituídos deve ser mantida.

O Instituto Compartilha afirma, por meio de nota, que está seguindo as decisões da Justiça desde o início do processo, enquanto aguarda o resultado. "A partir do trânsito em julgado, o Instituto Compartilha adotará os procedimentos que lhe couberem", diz trecho da nota.

O POVO entrou em contato com a UFC e a Ebserh. Em nota, a Universidade Federal do Ceará informou que não irá se pronunciar sobre o assunto.

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