Com mais protestos contra o reitor, 3º dia de colação de grau da UFC dura cinco minutos

Oradores da turma e professores não discursaram e a cerimônia ao todo durou cinco minutos
Autor Júlia Duarte e Lucas Braga
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Tipo Notícia

No terceiro e último dia de colação de grau do semestre 2019.2 da Universidade Federal do Ceará (UFC), a cerimônia foi novamente encurtada e durou apenas cinco minutos, no noite desta quinta-feira, 16. Assim como nos dias anteriores, houve protestos contra o reitor Cândido Albuquerque na Concha Acústica. 

Seguindo o protocolo, foram anunciados os cursos, desta vez do Centro de Humanidades, da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (Feaac) e da Faculdade de Educação. Em seguida, os alunos realizaram o juramento. Durante o discurso do reitor, foi possível escutar a manifestação dos presentes. Oradores da turma e professores não discursaram e a cerimônia ao todo durou cinco minutos.

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Matheus Lima, formando do curso de Letras, foi um dos estudantes que endossaram o protesto. Segundo ele, a manifestação é resultado da nomeação do novo reitor, que não respeitou a votação do colegiado da universidade.

"Nós tivemos uma consulta pública em que alunos, professores e servidores votaram em quem eles queriam que ocupasse o cargo de reitor. Não foi respeitada a opinião da maioria. É antidemocrático", critica ele. Mesmo com o descontentamento, ele celebrou a noite, "esse é um momento de muita alegria pra mim, apesar de todas essas dificuldades".

A pedagoga Erlania Maubeira, 42, foi à Concha Acústica prestigiar uma amiga e foi pega de surpresa pelo encurtamento da cerimônia. Ela conta que já tinha lido sobre as manifestações. "Eu não entendi o porquê das vaias. Sabia sobre as manifestações mas foi tudo tão rápido. Foi diferente, porque geralmente demora, era previsto levar uma hora e meia", afirmou.

Tio de outra formanda, o advogado José Irineu Pontes, 57, também foi um dos que esperavam maior demora na cerimônia. Ele e a família tinha expectativas de acompanhar a colação, mas terminou apenas tirando fotos no local. "Quando nós chegamos, já tinha terminado. Esperávamos as falas dos professores e os bancos lotados de formandos e familiares".

Professores afirmam que abreviação foi planejada

O protesto também aconteceu na noite anterior, na quarta-feira, 15. No dia, os professores foram avisados, antes de entrar no palco, sobre a mudança do cronograma.

Coordenador do curso de Gestão de Políticas Públicas, Gil Célio de Castro afirma ter ficado surpreso com a decisão abrupta. "Estava tudo normal, quando a cerimonialista informou que seria algo 'diferente'. Então, fomos avisados que não havia discursos e nem receberíamos os oradores da turma no palco", explica.

Ele conta que chegou a conversar com os alunos após a solenidade e escutou lamentações. "O sentimento que ficou com os alunos, pais e professores é frustração", afirma.

A Adufc, sindicato que representa os professores da UFC, afirma, entretanto, que a manifestação partiu da comunidade acadêmica de forma espontânea, no segundo e terceiro dia de colocação de grau. O presidente da entidade, Bruno Rocha, refuta narrativa de que os professores, alunos e agremiações estudantis tenham programado os protestos.

Em nota, UFC justificou que a decisão de diminuir o cerimonial foi "para garantir a segurança de todos os participantes", atribuindo a grupos sindicais e pessoas estranhas à comunidade a responsabilidade dos atos. "O ato comprometeu e abreviou, de maneira sensível, a tradicional execução do evento. As transgressões ritualísticas, de natureza incompatível com a cerimônia, puseram em perigo a segurança das pessoas e a continuidade da solenidade. Com isso, coloca-se em risco a continuidade do ciclo de colações de grau 2019.2 em Fortaleza e no Interior do Estado", destacou a nota da UFC.

Ainda nesta quinta, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - Núcleo Ceará manifestou solidariedade e apoio aos estudantes e professores "em manifesto contra o interventor". Confira a nota:

"A Administração superior adverte que 'é absolutamente inaceitável que alguma pessoa, grupo político ou sindical atue - individual ou coletivamente - contra a garantia da plena execução da cerimônia da colação de grau'. Porém, vale ressaltar que o interesse dos manifestantes na ocasião não era impedir a realização da cerimônia, mas, em pleno gozo da liberdade de expressão que a própria Universidade deve garantir, manifestar-se contra o exercício do atual reitor nomeado Interventor Federal.O desprezo do Interventor ao se referir aos manifetantes como "um pequeno grupo formado por professores e pessoas estranhas à comunidade acadêmica" desconsidera a legitimidade dos estudantes e professores ali presentes, grande maioria integrantes de Centros Acadêmicos, do Diretório Central dos Estudantes e da entidade representativa dos Docentes da UFC, quando estes tem maior legitimidade que o mesmo, que sequer foi eleito para o cargo, ficando apenas em terceiro lugar entre os escolhidos com menos de 8% dos votos totais, mas nomeado através de um ato que viola inteiramente a autonomia universitária.

Na mesma nota, a 'Administração Superior' alega que o ato colocou em risco a segurança do público presente e que irá responsabilizar civil, criminal e administrativamente seus autores; afirmação esta completamente imersa em uma concepção ubuesca do exercício do múnus público, ao acreditar que uma manifestação pacifica, como efetivamente ocorreu, marcada por cartazes e vaias generalizadas, possa pôr em risco a segurança da solenidade. Ao contrário do que afirma a Administração Superior, a manifestação não viola a tradição universitária, mas reafirma a Universidade como local do pensamento crítico por excelência.

Por fim, destacamos que o livre exercício de protesto ameaçado de responsabilização será objeto de defesa por parte dos Juristas engajados com a Democracia. Desta forma, caso as medidas indicadas pela “administração superior” possam, de qualquer forma, ser classificadas como abuso de autoridade, segundo a Lei 13.869/2019, ou abuso de direito - por exceder manifestamente os limites impostos à sua atuação - poderá ela mesma ser submetida à responsabilização administrativa, cível e criminal por cada um cuja esfera de direitos seja potencialmente atingida". 

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