Início do ano letivo: Decon alerta para violações de direitos em escolas
Confira as recomendações para conferir os direitos dos consumidores de serviços escolares
09:04 | Jan. 16, 2020
Com o início de ano escolar, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), traz uma série de recomendações voltada para os diretores das escolas particulares de Fortaleza. O documento foi escrito após reclamações e denúncias sobre violação de direitos em contratos de matrícula. Aplicação de penalidades pedagógicas por inadimplência e retenção de documentos escolares dos alunos por motivo de inadimplência estão entre as denúncias.
Veja a lista de recomendações do Decon:
1. Não cobrar taxas de pré-matrícula ou outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades no ano (no caso de escolas) ou seis mensalidades (no caso de faculdades);
2. Não aumentar as parcelas durante o ano, nem apresentar planilha de custo contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar, sendo necessário apresentar os aumentos na matrícula;
3. Não reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência, prática considerada ilegal e abusiva;
4. O contrato de matrícula deverá ser divulgado em local de fácil acesso, com valor de mensalidades e número de vagas na sala, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula;
5. Não cobrar o pagamento adicional ou fornecimento de materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, colocando os custos no valor da anuidade ou semestralidade especificados em listas com o material e suas utilizações;
6. No contrato de matrícula, serão consideradas abusivas cláusulas que:
- permitam a perda total do valor pago a título de matrícula, em casos de desistência da vaga anteriormente ao início das aulas;
- exclusão do valor da matrícula do valor total do contrato anual ou semestral;
- cobrança para emissão de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma, com exceção de quando se tratar de segunda via;
- condicione a efetivação de matrícula à entrega de material escolar;
- exijam do consumidor marcas específicas para a compra do material ou que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional;
- cobrança de material coletivo considerado insumo à atividade comercial ou que cobre qualquer valor ou taxa;
7. Em caso de solicitação de resma de papel, o uso deve ser individual, com opções de entrega gradual e quantitativa, sendo necessário colocar no projeto pedagógico a quantidade de folhas ou resmas que serão necessárias, além de ser demonstrado uma pertinência entre a quantidade de folhas exigidas e a proposta de utilização no projeto pedagógico;
8. Qualquer alteração no valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos, assim como o aprimoramento didático-pedagógico da escola. A planilha de custos ou a justificativa do aumento, acompanhado do valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe deverão ser fixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula;
9. Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores;
10. Não condicionar a matrícula do aluno à apresentação de “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino matriculado anteriormente.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína Martins, indica que em caso de alguma violação de direitos, é possível entrar em contato com o Decon presencialmente (Rua Barão de Aratanha, n° 100, no Centro de Fortaleza, no horário entre 8h e 14h), pelo portal online da Decon (http://www.mpce.mp.br/decon/), ou por telefone (0800.275.8001 ou 3452.4505).
Serviço:
Denúncias ao Decon
Presencialmente:
Endereço: Rua Barão de Aratanha, 100 - Centro
Horário: 8h às 14h
Via online:
Via telefone:
0800.275.8001/ 3452.4505