Exames mostram que advogada espancada em presídio mentiu sobre gravidez, informa SAP

A investigação aponta que a detenta que espancou Elisângela teria sido orientada, pela própria advogada, a cometer o espancamento

19:17 | Jan. 15, 2020

Por: Jéssika Sisnando
Elisângela Maria Mororó foi detida na última quarta-feira, 13, na zona rural de Catarina (foto: REPRODUÇÃO FACEBOOK)

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) afirmou nesta quarta-feira, 15, que a advogada que está detida no Auri Moura Costa, Elisângela Maria Mororó, 46 anos, mentiu sobre a gestação. Nessa terça, 14, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Erinaldo Dantas, declarou que Elisângela estava grávida quando foi espancada na penitenciária em Aquiraz e que havia perdido a criança. O representante da OAB disse que a informação foi confirmada pela defesa de Elisângela. Ela está presa por suspeita de envolvimento com facções criminosas. A Polícia Civil encontrou conversas em que a advogada negociava cocaína

Elisângela, que foi presa em novembro do ano passado, não apresentou exame que comprovasse gravidez, informou a SAP. Além disso, no dia 2 de janeiro, data que Elisângela sofreu a agressão, ela foi atendida em um hospital da rede particular de Fortaleza e, nos exames, foi comprovado que ela não estava grávida. 

A SAP ainda se pronunciou sobre o depoimento da interna que agrediu Elisângela, informando que medidas administrativas serão realizadas depois que o inquérito policial for finalizado. Conforme uma fonte da Polícia Civil, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi realizado e é investigado se o caso de agressão foi uma armação. A advogada teria pedido para ser agredida. A ideia era que Elisângela conseguisse a prisão domiciliar. 

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, afirma que a Ordem entraria com ação para que Elisângela fosse para prisão domiciliar. Ele levanta a questão de que os advogados devem ter prisão especial. Em portaria do Diário da Justiça do Estado do Ceará (DJCE), a determinação é que os advogados na condição de preso não ingressem nas penitenciárias comuns, com exceção da Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes. Erinaldo Dantas comentou sobre a portaria e afirmou que não deve ser permitido o ingresso de advogados no Irmã Imelda. Ele também denunciou a falta de uma cela especial.

Sobre a situação da cela, a SAP afirma que a portaria é cumprida pelo Diário Oficial e que os advogados que são recolhidos antes da condenação definitiva são encaminhados a salas com características de ambientes de Estado Maior.