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Justiça decide que 31 PMs da Chacina do Curió irão a júri popular

Os policiais são denunciados por tentativa de homicídio e homicídios duplamente qualificados, além da prática de tortura física e psicológica

Atualizada às 17 horas

Trinta e um policiais militares acusados pela chacina da Grande Messejana irão a júri popular. A decisão foi tomada em julgamento nesta quarta-feira, 30. Os outros dois policiais denunciados tiveram pena reclassificada e responderão por prevaricação (não ter atuado para evitar o crime). Esses dois não vão a júri popular. A Chacina da Massejana resultou na morte de 11 pessoas na madrugada de 12 de novembro de 2015.

Familiares das vítimas da Chacina do Curió, ativistas de direitos humanos e ONGs se reuniram para assistir à sessão que julga os recursos de 33 policiais militares acusados do crime. Três desembargadores da 3ª Câmara Criminal apresentaram os votos sobre os recursos dos PMs.  Ministério Público e advogados dos réus também apresentaram argumentos nesta quarta-feira, 30.

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Os 33 policiais foram divididos em três Recursos em Sentido Estrito, recorrendo contra os qualificadores e o julgamento por júri popular. Após os recursos serem lidos, a desembargadora relatora Marlucia de Araújo Bezerra leu seu relatório e depois registrou seu voto, declarando não procedente os recursos dos policiais. Outros dois desembargadores votantes são José Tarcilio Souza da Silva e Francisco Lincoln Araújo e Silva. O mesmo acontecerá com outros dois recursos nesta tarde.

Dos 44 agentes alvos de denúncia pelo Ministério Público, 34 foram pronunciados para ir a júri popular. Os outros 10 irão a julgamento comum. 33 deles recorrem à 2ª instância com o pedido de também serem julgados por júri comum sem qualificadores. Apenas Maria Bárbara Moreira não recorreu à decisão da 1ª instância.

Os policiais são denunciados por tentativa de homicídio e homicídios duplamente qualificados, além da prática de tortura física e psicológica. A defesa dos agentes alega que as provas colocadas nos autos são inclusivas, pois a área abrangida é de grande dimensão (a Grande Messejana) e as viaturas estavam em serviço indo a locais indicados pela Ciops.

Representantes do Ministério Público se pronunciam contra os recursos dos policiais. Para o órgão, os qualificadores de homicídios por motivo torpe ou banal e por impedir a defesa das vítimas são aplicáveis aos réus. Eles argumentam que os policiais tinham conhecimento do crime, não agiram “em defesa da segurança da população” e buscaram acobertar as ações.

Já os advogados de defesa atestam que as denúncias feitas pelo MP "foram realizadas às pressas para dar satisfações à sociedade". Eles apresentam como argumento também o fato de que algumas provas técnicas foram inconclusivas e não são capazes e individualizar as ações de que os PMs são acusados.

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