Abrasel sugere emenda para estender proibição de canudos plásticos em Fortaleza para todo o comércio
Presidente da instituição diz não considerar justa a proibição somente para o setor: "Pareceria que o nosso plastico é mais prejudicial do que outros"
15:58 | Set. 13, 2019
Com a aprovação do projeto de lei que visa proibir o uso de canudos plásticos em estabelecimentos de Fortaleza, a seccional cearense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE) sugeriu uma emenda. A pretensão é de que a abolição do material seja estendida para o comércio de modo geral.
Pelo projeto, a proibição do "fornecimento de canudos de material plástico" vale para "hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques, padarias, barracas de praias e demais estabelecimentos comerciais que façam uso do utensílio". Inclui ainda "casas de show, boates, estádios de futebol, ginásios poliesportivos e comércio ambulante em geral".
+ Leia a íntegra do projeto de lei
Presidente da Abrasel-CE, Rodolphe Trindade declarou ao O POVO Online que ampliar a proibição seria uma medida "mais justa", em primeiro lugar. “Porque vai ser um benefício para todo o planeta, porque é uma discussão que está em voga e é necessária”, defendeu.
A emenda busca ampliar a proibição para o comércio varejista, atacadista e os ambulantes em geral. “Proibir somente o uso dos canudos plásticos nos bares e restaurantes não nos soa como sendo justo, porque pareceria que o nosso plástico é mais prejudicial do que outros”, completou.
“Entendemos que esta mudança de comportamento vai além do fornecimento dos canudos plásticos nos estabelecimentos, incluindo também a venda destes materiais no varejo. Desta forma, a própria indústria irá despertar para oferecer opções mais adequadas e acessíveis”, completou Rodolphe Trindade.
De número 004, a emenda modifica o texto original do projeto de lei, de autoria do vereador Iraguassu Filho (PDT). Este último, juntamente com Benigno Júnior (PSD), acatou a emenda, já aprovada pelo relator Emanuel Acrízio (PRP).
O projeto de Iraguassu seguirá para redação final e sanção do prefeito Roberto Cláudio (PDT). Se sancionado, os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequar à proibição. A multa inicial para aqueles que não cumprirem a lei varia entre R$ 1.065 e R$ 6.390, com redução de 50% ao infrator microempreendedor individual e de 25% quando for microempresa.