Justiça determina demolição até este sábado, 22, do edifício que desabou parcialmente na Maraponga

Decisão inclui ainda a remoção do entulho do local. Em caso de descumprimento, proprietários deverão pagar multa diária de R$ 5 mil

Atualizada às 19h38min

A Justiça cearense determinou prazo de cinco dias para a demolição e remoção de entulho do edifício que desabou parcialmente na Maraponga. Isto é, proprietários devem executar o serviço até este sábado, 22, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Decisão foi tomada pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nesta segunda-feira, 17.

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“É claro, portanto, o risco iminente de desabamento total, que pode acarretar perigo a pessoas, sendo medida urgente a demolição do que resta do prédio, aplicando-se a responsabilidade por concretizar tal medida aos demandados”, afirmou Gomes Correia.

Em 1º de junho, o edifício Benedito Cunha localizado na travessa Campo Grande sofreu desabamento parcial, ficando inclinado em 15 graus. A estrutura é de propriedade de Arisol Parente Portela e Solimar Parente Portela. Ambos, tiveram bens bloqueados pela Justiça em ação cautelar.

Ao todo, 16 famílias moravam no local e foram desalojadas. Por questões de segurança a Defesa Civil recomendou que 15 outras famílias, moradoras do entorno, deixassem suas casas. Advertência seguia indicação do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), que constatou “risco iminente” de desabamento da estrutura.

Por outro lado, relatório de vistoria emitido dois dias antes do desabamento, em 30 de maio, relatou que não havia sido encontrado “qualquer indício de colapso estrutural, total ou parcial no edifício Benedito Cunha”. O parecer técnico foi o terceiro serviço registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) sobre a estrutura.

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), chegou a isentar de responsabilidades o Poder Público sobre a realização de inspeções prediais na Capital. Ele comentou que entes privados deveriam zelar pela construção e manutenção corretas das obras para não pôr em risco a vida das pessoas.

“É bom que se diga que a inspeção predial não é um ato da Prefeitura de Fortaleza, mas um ato privado”, declarou, baseando-se na Lei de Inspeção Predial, sancionada em 2015. A norma visa que “prédios públicos e privados devem receber vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica para garantir a segurança da população”. De acordo com o prefeito, estudo prévio sobre a inspeção de todos os prédios da Cidade aponta para custo de R$ 1 bilhão para moradores e proprietários.

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