Nove PMs acusados por Chacina da Messejana voltam ao trabalho, mas sem porte de arma de fogo

PMs retornam para atividades administrativas. Porte e uso de arma de fogo estão restritos
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Nove policiais militares acusados de participação na Chacina da Grande Messejana retornaram às atividades na Polícia Militar do Estado (PMCE). De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), os agentes de segurança não poderão portar e nem usar arma de fogo. A Chacina da Massejana resultou na morte de 11 pessoas na madrugada de 12 de novembro de 2015.

A decisão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário vale para os sargentos da PM Maria Bárbara Moreira e Francisco Helder de Sousa Filho; os soldados Igor Bethoven Sousa Oliveira, Gerson Vitoriano Carvalho, Josiel Silveira Gomes, Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes e Luís Fernando de Freitas Barroso; e os cabos Gildácio Alves da Silva e Daniel Fernandes da Silva.

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O DOE aponta que os PMs foram contemplados com "retorno funcional apenas para o desempenho de atividades de cunho eminentemente administrativas, assim como a restrição quanto ao uso e o porte de arma de fogo". Todos os nove policiais militares estavam afastados das funções desde 2017.

Participação dos PMs

A Polícia Civil chegou a encontrar indícios de que mais de 100 PMs realizaram busca informal pelo assassino de Valtermberg Chaves. O soldado de 32 anos havia sido morto horas antes, ao tentar evitar assalto à sua esposa no bairro Lagoa Redonda.

Conforme a sentença, os soldados Gerson Vitoriano, Josiel Silveira Gomes e Thiago Veríssimo teriam transitado pela rua Lucimar de Oliveira, no bairro Curió, por volta das 00h52min. Eles teriam deixando de parar para socorrer cinco vítimas.

Os sargentos Maria Bárbara Moreira e Francisco Helder de Sousa e o soldado Igor Bethoven Sousa teriam "constrangido com violência" duas pessoas, resultando em lesão grave, a fim de conseguir informações sobre a morte do soldado Valtermberg Chaves Serpa. Outra terceira vítima foi gravemente ameaçada.

Ainda de acordo com a sentença, os PMs Gildácio Alves da Silva, Daniel Fernandes da Silva e Luís Fernando de Freitas teriam transitado pelas ruas Aurino Colares e Paulo Freire, no Curió, entre 23h56min do dia 11 e 00h03min de 12 de novembro, seguidos por um veículo Hilux de cor escura, com a tampa da caçamba aberta e outro veículo de cor escura.

Os veículos que seguiam a viatura conduzida pelos processados possuíam as mesmas características dos automóveis que compunham o comboio de integrantes do grupo que praticou os homicídios de quatro adolescentes. O trio de PMs também teria deixado de atender três ocorrências repassadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops).

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