Vídeo com acrobacia em "Trenzinho da Alegria" viraliza e intensifica debate sobre regulamentação
De acordo com o Código de Trânsito é proibido "conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados"Em vídeo publicado nesta terça-feira, 12, nas redes sociais, uma pessoa vestida de Homem-Aranha segura em barra de ferro no “Trenzinho da Alegria” e “caminha” na lateral de um ônibus em movimento. O fato ocorre em meio à discussão na Câmara Municipal sobre a regulamentação do transporte em Fortaleza. Além disso, quem grava as imagens segura um copo de cerveja, conforme pode-se ver abaixo:
— Foda-se eu sou a lei (@FodaseEuSouALei) 12 de fevereiro de 2019É + que streaming. É arte, cultura e história.
De acordo com o Código de Trânsito é proibido “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”, caracterizando infração grave. O artigo 235 determina, nesses casos, retenção do veículo para transbordo e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nessa segunda-feira, 11, o vereador Márcio Martins (PROS), autor de projeto de lei que dispõe sobre a normatização do serviço, coordenou audiência pública sobre o tema na CMFor. Ele estima que cerca 400 pessoas tenham participado do encontro.
A discussão chegou à Casa após um acidente envolvendo um Trenzinho da Alegria ocorrer na avenida Engenheiro Santana Júnior, no bairro Cocó, em janeiro.
Na proposta de Márcio Martins, os "trenzinhos da alegria" teriam de obedecer as regras do código brasileiro de trânsito e passariam a ter quantitativo de cintos de segurança, equipamento de extintor, além de respeitar os limites de velocidade da determinada.
O vereador disse ao O POVO Online que tem reunião nesta quinta-feira, 14, com promotor do MPCE Luciano Tonet, em que será discutido o assunto.