Uber e 99 agora precisam se credenciar na Prefeitura para operar em Fortaleza
Empresas terão de pagar taxa de 1% em cima do valor de cada viagem e realizar investimentos na mobilidade urbana da Cidade. Para atuar na Capital, os aplicativos terão de se credenciar pela Prefeitura anualmente
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Empresas de aplicativo de transporte particular deverão procurar a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP) para realizar credenciamento de seus serviços em Fortaleza. Na terça-feira, 11, entrou em vigor o decreto que visa a regulamentação de plataformas como Uber e 99pop. De acordo com SCSP, o não cumprimento do decreto acarretará no dobro do valor da taxa cobrada, que é de 1% do valor de cada viagem.
Publicado no Diário Oficial do Município, o decreto do prefeito Roberto Cláudio (PDT) regulamenta a Lei Municipal Nº 10.751, que estabelece obrigações que as empresas responsáveis pelos aplicativos devem cumprir para funcionar na Capital. A medida visa a taxação sobre valor da viagem, bem como a indicação de que as empresas deverão contribuir para proporcionar melhorias na mobilidade urbana da cidade.
A 99Pop pretende discutir itens da lei, como o compartilhamento de dados com as autoridades públicas e a autorização para o exercício da atividade. Em nota enviada ao O POVO Online, a empresa afirma que os itens destacados "vão além do que a Lei Federal nº 13.640/2018 atribuiu aos municípios e ao Distrito Federal". Ela assegura, porém, que continuará mantendo contato com o Executivo municipal a respeito dos itens.
A 99Pop compreende ainda que a lei "representa um avanço ao permitir que milhares de motoristas continuem trabalhando e gerando renda". Outras determinações apresentadas no decreto já eram próprias das políticas dos aplicativos, como treinamento para motoristas e a garantia de condições ideais de higiene dos carros.
Ao O POVO Online, a Uber informou que analisa o decreto promulgado e "em breve vai informar aos usuários e motoristas parceiros sobre eventuais mudanças que possam ser necessárias".
Licença e compartilhamento de dados
Para circular na Capital, os aplicativos deverão ser credenciados, tendo o credenciamento validade de um ano. Agora, as empresas terão obrigação de compartilhar com a Prefeitura informações como local de origem e destino da viagem, tempo de duração e distância do trajeto, mapa do trajeto, identificação do modelo do veículo e do número das placas de identificação e valor da viagem.
[SAIBAMAIS]Taxação e investimentos em mobilidade
As empresas terão de cumprir certas contrapartidas como o pagamento de 1% do valor de cada viagem à Prefeitura e a prestação de várias medidas mitigatórias de acordo com o número de veículos cadastrados na plataforma.
Entre elas, a implantação 1km linear de faixa exclusiva de ônibus por ano a cada 200 carros cadastrados, a construção de 1.000 m² de calçada por ano e a implantação de 1km linear de ciclofaixa por ano a cada 200 carros cadastrados. No caso de não serem cumpridas as medidas mitigatórias, as viagens serão taxadas com um preço público de 2% do total do valor.
"Além disso", diz a nota da SCSP, "os veículos cadastrados nas plataformas digitais deverão iniciar a vistoria no mês de outubro, conforme o calendário previsto no decreto".
Logos das empresas nos carros
Os carros das empresas de transportes particulares deverão ter uma identidade visual. As empresas deverão ceder aos motoristas antes da vistoria do veículo um adesivo autodestrutivo medindo no máximo 14cm X 14cm para ser colocado no canto direito superior do vidro traseiro. Os carros também precisarão de um selo de vistoria conforme disposições previstas em ato do presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor).
[FOTO2]Novos motoristas
A regulamentação assinada pelo prefeito Roberto Claudio (PDT) também dá conta da forma como o cadastramento de motoristas e veículos deve ser feitos pelas empresas. Item merece maior atenção devido à série de crimes sexuais cometidos por motorista do 99Pop. O caso foi divulgado em reportagens do O POVO.
Motoristas devem obedecer a requesitos como apresentar documentos que comprovem a habilitação "b", "c" ou "d" para condução do veículo com autorização para atividade remunerada e conclusão de curso de treinamento de condutores. Também possuir certidão negativa de antecedentes criminais, comprovar contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat), além de ser necessário ao motorista que faça contribuição individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Ainda segundo a regulamentação, os condutores dos aplicativos devem obedecer a restrições previstas em
Lei Municipal sobre exercer quaisquer atividades incompatíveis com o exercício do cargo durante o horário em que estiver realizando serviços para o aplicativo.
Curso para condutores dos apps
O curso de treinamento para os motoristas poderá ser ministrado de forma presencial ou online. A partir da inscrição no curso, a empresa pode liberar o cadastro do condutor para que exerça a atividade. Às empresas compete realizar o compartilhamento das informações com o Executivo municipal e promover os cursos aos motoristas.
Recadastramento anual
Anualmente os condutores obedecerão calendário expresso no Diário Oficial do Município. Placas com final "1" serão reavaliadas todo mês de novembro; placas com final "2" todo mês de outubro; placas com final "3" todo mês de novembro; placas com final "4" todo mês de dezembro; placas com final "5" todo mês de janeiro; placas com final "6" em fevereiro; com final "7" em março; placas com final "8" em abril; placas finalizadas em "9" em maio; e placas com final "0" todo mês de junho.
Colaborou Wanderson Trindade