Mulher presa em flagrante com documentos falsos tem habeas corpus negado
Abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aconteceu na BR-222, nas proximidades do município de Irauçuba[FOTO1]
Uma mulher presa em flagrante desde o último dia 5 por uso de documentos falsos na BR-222 teve o habeas corpus negado pelo desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite. De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o pedido de liberdade foi protocolado no último sábado, 7.
A abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aconteceu na BR-222, nas proximidades do município de Irauçuba, a 168 km de Fortaleza. A passageira, que não teve identidade revelada pelo TJCE, estava em veículo quand foi parada e os policiais encontraram documentos falsos com a fotografia dela e três cartões bancários com identidades diferentes.
Conforme a defesa, houve carência de fundamentação no flagrante. A defesa argumenta que o crime é afiançável e que a mulher precisa de cuidados médicos por causa de diabetes. Outro ponto levantado é de que não houve prática do crime, já que os documentos não foram usados.
Magistrado plantonista no TJCE, Luiz Evaldo Gonçalves Leite destacou que a prova da materialidade do fato e os indícios de autoria sustentam a custódia, "bem como na necessidade de garantia da ordem pública, uma vez que indiciada confessou ser estelionatária, evidenciando a reiteração da prática delituosa".
Sobre a possibilidade da mulher precisar de cuidados especiais, ele levanta ausência de documentação juntada aos autos comprovando "tal circunstância e tampouco a impossibilidade de realizar-se o adequado tratamento médico no estabelecimento prisional em que se encontra".
Redação O POVO Online
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