Ex-titular da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas tem prisão decretada pela Justiça
A investigação teve por objetivo desarticular organização criminosa formada por policiais civisEx-titular da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD), a delegada Patrícia Bezerra também teve a prisão decretada durante
a segunda fase da Operação Vereda, deflagrada pela Polícia Federal (PF), na manhã desta sexta-feira, 27.
O POVO Online teve acesso aos nomes de 16 alvos da ação. São eles: Antônio Chaves Pinto Júnior, José Audízio Soares Júnior, Fábio Oliveira Benevides, Raimundo Nonato Nogueira Júnior, Antônio Henrique Gomes de Araújo, Francisco Alex de Souza, Rafael de Oliveira Domingues, Antônio Márcio do Nascimento Maciel, José Abdon Gonçalves Filho, Francisco Antônio Duarte, Marcos Vinícios Alexandre Gonçalves e Eduardo Pinheiro da Silva Júnior, além da delegada. Uma sefgunda decisão contava os nomes de Petrônio Gerônimo dos Santos, Fabrício Dantas Alexandre e Gleidson da Costa Ferreira, completando os 16 mandatos.
Conforme a PF divulgou no início da manhã, estavam sendo cumpridos 16 mandados de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão e quatro ordens de afastamento das funções. Nos documentos aos quaod O POVO Online teve acesso aparecem 16 nomes, divididos em duas decisões.
Entre os 13 citados, nove já haviam sido afastados das funções, durante a primeira fase, em dezembro de 2017, sendo eles: Antônio Chaves, José Audísio, Antônio Márcio, Antônio Henrique, Francisco Alex, Fábio Oliveira, Rafael de Oliveira, o inspetor Petrônio Gerônimo dos Santos e Patrícia Bezerra. Também haviam sido afastados das funções, mas não são citados no documento ao qual O POVO Online teve acesso, o delegado Lucas Aragão.
Da mesma forma, a delegada Anna Cláudia Nery e os inspetores Alexandre Maia Ximenes e João Felipe de Araújo Sampaio Leite, que foram removidos compulsoriamente para outras delegacias, também não são citados. Já os inspetores Raimundo Nonato, Fabrício Dantas Alexandre e Gleidson da Costa Ferreira, então removidos para outra unidade, acabaram sendo denunciados.
A medida, conforme consta nos autos, foi determinada como forma de “garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução processual penal”. Os mandados judiciais foram expedidos pela 32ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Ceará, após a conclusão do inquérito policial e recebimento da denúncia, que continua em sigilo. A expectativa é que os documentos sejam tornados públicos no decorrer do dia.
O POVO Online procurou a defesa da delegada Patrícia Bezerra. O advogado Leandro Vasques informou que conversou com Patrícia Bezerra e que a delegada está regressando de viagem ao interior do Estado por orientação da defesa. “Enquanto isso, estou adotando as medidas cabíveis para buscar a revogação dessa medida, que compreendo ser absolutamente exagerada, descabida e fora de lógica”, afirmou.
A reportagem está buscando contato com a defesa dos demais denunciados, mas não conseguiu contato com os advogados até o momento. Em nota, a PF destacou que a investigação teve por objetivo desarticular uma organização criminosa, formada por policiais civis que eram lotados na DCTD, suspeitos de praticar crimes de extorsão praticada contra um homem investigado por comercialização ilegal de anabolizantes, provenientes da Europa.
Os policiais foram indiciados e denunciados, na medida de suas participações, por extorsão, roubo, receptação, tortura, organização criminosa, embaraço à investigação de organização criminosa, tráfico de drogas, abuso de autoridade, usurpação da função pública, favorecimento pessoal e violação de domicílio.
No total, 50 agentes da PF atuaram no cumprimento dos mandados, realizados em Fortaleza e Caucaia, no Ceará, além de Belém, no Pará. A execução das medidas contou ainda com a participação de policiais da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). A operação foi batizada de “Vereda” em alusão ao “livre arbítrio que levou os integrantes da quadrilha, à sombra da condição policial, para a prática delitiva de crimes diversos”.