Projeto de lei prevê multa de até R$ 5,8 mil para estabelecimentos que fornecerem canudo plástico
A proposta, de autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT), visa diminuir o uso de plástico na Capital. Como alternativa, podem ser ofertados canudos biodegradáveis, fabricados de material comestível ou reutilizável[FOTO1]
Projeto de lei de autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT) proíbe o fornecimento de canudo plástico em estabelecimentos comerciais da Capital. O Projeto de Lei Ordinária nº 366/2018, que visa diminuir a utilização de plástico, já está em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza. O descumprimento da lei poderá acarretar em aplicação de multa entre R$ 1.965,00 a R$ 5.895,00.
Com a iniciativa, estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de danças, eventos musicais de qualquer espécie, estádios de futebol, barracas de praia e comércio ambulante ficam proibidos de fornecer canudo de plástico aos clientes. Como alternativa, podem ser ofertados canudos biodegradáveis, fabricados de material comestível ou reutilizável. A fiscalização ficará a cargo da Agência de Fiscalização Municipal (Agefis), com auxílio de secretariais municipais e demais órgãos públicos.
Os valores arrecadados com multas, em casos de infrações, serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente. “Temos que estabelecer uma preocupação em relação ao uso do plástico em nosso cotidiano. Proibir o uso do canudo de plástico em Fortaleza pode ser visto como algo mínimo, no entanto, serão milhões de canudos a menos descartados de forma incorreta, chegando aos oceanos, prejudicando a vida marinha”, defende o autor do projeto.
De acordo com dados de 2016, divulgados no Fórum Mundial de Davos, 8,3 milhões de toneladas de plástico chegam aos mares anualmente. Desse total, 4% é composto por canudos. Estudos apontam que cerca de um milhão de aves e 100 mil animais marinhos morrem por ano ao se enroscarem ou ingerirem plástico.
Redação O POVO Online
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente