Justiça Federal no CE autoriza o Poder Público a adotar providências para retomar posse de rodovias
Decisão prevê multa de R$ 10 mil por pessoa participante de desordem ou interdição de rodovias federais
21:11 | Mai. 24, 2018
Autor Izadora Paula
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Izadora Paula
Estagiária do portal O POVO Online
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A 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) autorizou, na noite desta quinta, 24, o poder público a adotar medidas necessárias e suficientes para a imediata reintegração de posse das rodovias federais interditadas pelos caminhoneiros. A informação foi confirado ao O POVO Online pela assessoria de comunicação da JFCE.
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A decisão determina também a autorização de impedir ações de turbação e esbulho (tumultuar, causar desordem), além de impedir a interdição de outros trechos que ainda não estão obstruídos. A sentença também prevê multa de R$ 10 mil por pessoa participante da desordem.
Confira trecho da decisão divulgada pela JFCE.
"Trata-se de AÇÃO POSSESSÓRIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR, proposta pela UNIÃO FEDERAL em face de PESSOAS INCERTAS E DESCONHECIDAS (Art. 256, inciso I, do NCPC) objetivando, em caráter de urgência, provimento jurisdicional que autorize ao Poder Público (Polícia Rodoviária Federal), com o auxílio da Polícia Militar do Ceará, a adotar as medidas necessárias e suficientes para a imediata reintegração de posse das rodovias federais interditadas, visando resguardar a ordem no entorno, e que seja determinada obrigação de não fazer aos réus, notadamente em face caminhoneiros, que venham a se posiciona de modo a ocupar, obstruir ou dificultar a passagem pelas RODOVIAS FEDERAIS E ÁREAS SUBJACENTES no Estado do Ceará; medida premente no sentido de impedir a expansão das ações de turbação e esbulho e a interdição de outros trechos ainda não obstruídos."