Justiça mantém medida socioeducativa para adolescentes acusados de envolvimento no caso Dandara

Inconformada com a decisão, a defesa deles interpôs apelação no TJCE. Requereu que os infratores fossem responsabilizados por conduta de lesão corporal e não pelo crime de homicídio

11:04 | Out. 05, 2017

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a aplicação de medida socioeducativa para dois adolescentes acusados de participar do crime que vitimou a travesti Dandara dos Santos. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 4, teve a relatoria do desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 15 de fevereiro, por volta das 17 horas, no bairro Bom Jardim, Dandara foi espancada com socos, chutes e pauladas por homens, sendo quatro deles adolescentes. Posteriormente, foi atingida com dois tiros e uma forte pedrada na cabeça, o que resultou em sua morte.

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Segundo o relator do caso, “os infratores, mercê da sua periculosidade social, necessitam da intervenção enérgica do Estado para promover a sua recuperação, valendo gizar [frisar] que o grau de reprovabilidade do seu comportamento é extremamente elevado, não cabendo tolerância do Estado”. Também explicou que “a internação tem respaldo no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que o ato infracional cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa autoriza a internação”. Após instrução processual, o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional aos adolescentes.

Inconformada com a decisão, a defesa deles interpôs apelação (nº 0114778-45.2017.8.06.0001) no TJCE. Requereu que os infratores fossem responsabilizados por conduta de lesão corporal e não pelo crime de homicídio. Um deles pleiteou ainda que fosse submetido a medida socioeducativa diversa de internação, enquanto o outro que fosse aplicado em meio aberto. Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado negou o recurso acompanhando o voto do desembargador relator.

Redação O POVO Online