Justiça multa dono de barraca na Praia do Futuro por impedir o comércio de ambulantes
Decisão atende a pedido do MPF após caso de agressão a um vendedor ambulante por seguranças de uma barraca de praia. Vídeo do ato de violência foi apresentado ao juiz
18:18 | Jun. 06, 2017
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A Justiça Federal decidiu multar em R$ 30 mil o empresário Argemiro Guidolin Filho, dono da barraca de praia Crocobeach, localizada na Praia do Futuro, em Fortaleza, após o caso de agressão a um vendedor ambulante por seguranças do estabelecimento. O juiz federal George Marmelstein Lima, da 3ª Vara Federal no Ceará, considerou que houve descumprimento de decisão judicial que determina que a empresa não pode impedir o comércio de ambulantes na praia.
[SAIBAMAIS]
A decisão é do dia 1º de junho e atende a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão fez o pedido de aplicação de multa à Justiça em abril deste ano, após o caso de agressão ao vendedor ambulante ser veiculado na imprensa. O vídeo do ato de violência, que foi divulgado na ocasião, foi apresentado pelo MPF na denúncia como prova.
Para o juiz George Marmelstein, o vídeo da agressão não deixa dúvida de que há uma política oficial adotada pela barraca de praia para impedir a atuação de ambulantes. "Os seguranças que praticam a agressão estão claramente orientados a impedir que os ambulantes exerçam a atividade comercial naquela área, o que constitui uma clara afronta ao comando judicial", afirmou o magistrado ao julgar o pedido do MPF.
O advogado da Crocobeach, Rafael Valêncio, adiantou que a barraca vai recorrer da decisão, a qual considera desproporcional e arbitrária. Segundo Rafael, ela "afronta o dispositivo da setença da ação civil pública" sobre a venda de produtos concorrentes aos da barraca.
O POVO Online entrou em contato com a presidente da Associação de Barracas da Praia do Futuro, Fátima Queiroz, mas as ligações não foram atentidas.
Vídeo da agressão:
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Ação do MPF
O MPF já havia ajuizado ação civil pública contra o empresário em julho de 2013. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o dono do estabelecimento estava impedindo a livre circulação de pessoas que não eram clientes, principalmente vendedores ambulantes, inclusive mediante ameaças e agressões físicas verbais.
Em fevereiro de 2017, a Justiça determinou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. De acordo com a sentença, além de não poder impedir o comércio de produtos não concorrentes aos da barraca, o estabelecimento também não pode se negar a vender produtos aos ambulantes e nem impedir o acesso e o trânsito de pessoas à área de praia e ao mar.
De acordo com a Justiça, eventual fiscalização da atividade de ambulante, mesmo no interior da barraca de praia, não pode ser realizada por particulares.