Linha do tempo do caso Zé Maria de Tomé
20/11/2009 – Denúncias feitas pelo líder rural José Maria de Tomé (Zé Maria de Tomé), com movimentos sociais, fazem com que a Câmara de Vereadores de Limoeiro do Norte promulgue a Lei nº 1.278, de 20 de novembro de 2009. Ela proíbe a pulverização com agrotóxicos na aérea do município cearense.
21/4/2010 – Zé Maria do Tomé é assassinado com 25 tiros de revólver (ponto 40) no Sítio Tomé, em Limoeiro do Norte (a 240 km de Fortaleza). A vítima era uma liderança na região do Jaguaribe (Ceará) e havia denunciado o uso indiscriminado de agrotóxicos; o não cumprimento da Lei nº 1.278/2009; as grilagens de terras públicas no perímetro irrigado Jaguaribe/Apodi/Dnocs e expulsão de agricultores. Um mês após o homicídio/pistolagem, a lei foi revogada pela Câmara Municipal.
[SAIBAMAIS]25/6/2012 – A juíza Flávia Setúbal, de Limoeiro do Norte, aceita a denuncia do Ministério Público contra João Teixeira Júnior, empresário, proprietário da Frutacor Comercialização e Produção de Frutas. Ele seria autor intelectual do crime; José Aldair Gomes Costa, gerente da empresa Frutacor, também seria autor intelectual; Francisco Marcos Lima Barros, que teria dado apoio à emboscada, morador do Tomé e Antônio Wellington Ferreira Lima. Suposto executor e morador do Tomé.
13/8/2013 – O denunciado Antônio Wellington Ferreira Lima é morto numa operação policial no município de Milagres (CE). Outro investigado, Westilly Hitler Raulino Maria, conhecido como Boi ou Boião e suposto pistoleiro, é executado durante uma operação policial por causa de outro crime. Além dos dois, “Tião”, pai do réu Francisco Marcos Lima Barros, foi encontrado morto em meados de fevereiro de 2013. Supostamente um suicídio.
19/8/2015 – A Justiça de Limoeiro do Norte pronuncia ou manda a júri popular João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes Costa, Francisco Marcos Lima Barros e Antônio Wellington Ferreira Lima. Eles viram réus.
25/1/2016 - Os advogados Paulo Quezado e João Marcelo Pedrosa, defensores dos réus, entram com um recurso contra a decisão da Justiça de Limoeiro do Norte.
14/12/2016 - O recurso, segundo o desembargador e relator Francisco Martônio, estava pronto para ser julgado pela 2ª Câmara Criminal. No entanto, foi retirado da pauta a pedido do advogado dos advogados de defesa dos réus. Primeiro adiamento.
25/1/2017 – O recurso voltou à pauta da 2ª Câmara Criminal dia 25 e, depois, em 1/2/2017. Mas as datas coincidiram com as férias (9/1 a 7/2) do desembargador Francisco Martônio.
8/2/2017 - Ao retornar das férias, o desembargador Francisco Martônio pautou o processo para a sessão de 8/2. Porém, segundo o TJCE, ele teve de retirá-lo para fazer adaptações no voto. O advogado Cláudio Silva, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), o Movimento 21 de Abril e a Cáritas do Ceará, denunciam os constantes adiamentos e a morosidade da Justiça cearense.
15/2/2017 - Feitas as mudanças, seria apreciado nesta data. No entanto, foi retirado da pauta em cumprimento ao Regimento Interno do TJCE. “Sob pena de nulidade processual”. Segundo o desembargador Francisco Martônio, “a norma estabelece que, se o processo retirado de pauta não for julgado em até três sessões seguidas, deve ser retirado da pauta para nova publicação e nova inclusão antes do julgamento”.
(O processo sobre o assassinato de José Maria de Tomé pode ser consultado no site do TJCE. O número é: 7659-18.2010.8.06.0115 (RES nº 0001895-32.2015.8.06.0000 – 2ª Câmara Criminal – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)
Fonte: Banco de Dados do O POVO, TJCE, Justiça de Limoeiro do Norte, Renap Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente
21/4/2010 – Zé Maria do Tomé é assassinado com 25 tiros de revólver (ponto 40) no Sítio Tomé, em Limoeiro do Norte (a 240 km de Fortaleza). A vítima era uma liderança na região do Jaguaribe (Ceará) e havia denunciado o uso indiscriminado de agrotóxicos; o não cumprimento da Lei nº 1.278/2009; as grilagens de terras públicas no perímetro irrigado Jaguaribe/Apodi/Dnocs e expulsão de agricultores. Um mês após o homicídio/pistolagem, a lei foi revogada pela Câmara Municipal.
[SAIBAMAIS]25/6/2012 – A juíza Flávia Setúbal, de Limoeiro do Norte, aceita a denuncia do Ministério Público contra João Teixeira Júnior, empresário, proprietário da Frutacor Comercialização e Produção de Frutas. Ele seria autor intelectual do crime; José Aldair Gomes Costa, gerente da empresa Frutacor, também seria autor intelectual; Francisco Marcos Lima Barros, que teria dado apoio à emboscada, morador do Tomé e Antônio Wellington Ferreira Lima. Suposto executor e morador do Tomé.
13/8/2013 – O denunciado Antônio Wellington Ferreira Lima é morto numa operação policial no município de Milagres (CE). Outro investigado, Westilly Hitler Raulino Maria, conhecido como Boi ou Boião e suposto pistoleiro, é executado durante uma operação policial por causa de outro crime. Além dos dois, “Tião”, pai do réu Francisco Marcos Lima Barros, foi encontrado morto em meados de fevereiro de 2013. Supostamente um suicídio.
19/8/2015 – A Justiça de Limoeiro do Norte pronuncia ou manda a júri popular João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes Costa, Francisco Marcos Lima Barros e Antônio Wellington Ferreira Lima. Eles viram réus.
25/1/2016 - Os advogados Paulo Quezado e João Marcelo Pedrosa, defensores dos réus, entram com um recurso contra a decisão da Justiça de Limoeiro do Norte.
14/12/2016 - O recurso, segundo o desembargador e relator Francisco Martônio, estava pronto para ser julgado pela 2ª Câmara Criminal. No entanto, foi retirado da pauta a pedido do advogado dos advogados de defesa dos réus. Primeiro adiamento.
25/1/2017 – O recurso voltou à pauta da 2ª Câmara Criminal dia 25 e, depois, em 1/2/2017. Mas as datas coincidiram com as férias (9/1 a 7/2) do desembargador Francisco Martônio.
8/2/2017 - Ao retornar das férias, o desembargador Francisco Martônio pautou o processo para a sessão de 8/2. Porém, segundo o TJCE, ele teve de retirá-lo para fazer adaptações no voto. O advogado Cláudio Silva, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), o Movimento 21 de Abril e a Cáritas do Ceará, denunciam os constantes adiamentos e a morosidade da Justiça cearense.
15/2/2017 - Feitas as mudanças, seria apreciado nesta data. No entanto, foi retirado da pauta em cumprimento ao Regimento Interno do TJCE. “Sob pena de nulidade processual”. Segundo o desembargador Francisco Martônio, “a norma estabelece que, se o processo retirado de pauta não for julgado em até três sessões seguidas, deve ser retirado da pauta para nova publicação e nova inclusão antes do julgamento”.
(O processo sobre o assassinato de José Maria de Tomé pode ser consultado no site do TJCE. O número é: 7659-18.2010.8.06.0115 (RES nº 0001895-32.2015.8.06.0000 – 2ª Câmara Criminal – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)
Fonte: Banco de Dados do O POVO, TJCE, Justiça de Limoeiro do Norte, Renap Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente