Aulas de direção serão monitoradas por câmera e GPS a partir de março de 2017
Com o novo processo de monitoramento, o Detran deverá ter mais controle sobre os serviços prestados pelas autoescolas. A medida, no entanto, abre precedentes para um aumento de preços na obtenção da CNH
11:20 | Dez. 13, 2016
Os Centros de Formação de Condutores do Ceará têm até o dia 2 de março para implantar novo sistema de monitoramento de aulas práticas e teóricas, com o objetivo de evitar fraudes no processo de habilitação. A medida é definida pela Portaria nº 238-14 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e prevê a fiscalização por sistema de GPS e câmeras de vídeo. O edital de credenciamento de empresas para operação do serviço foi publicado Diário Oficial do Estado, no último dia 2 de dezembro.
Nas aulas teóricas, a câmera terá sistema para contagem dos alunos, com alerta para o Detran em caso de informações divergentes. "O sofwtare reconhece as pessoas e utiliza a biometria para saber quem está em sala. Haverá uma auditoria no caso de problemas", explica o superintendente do Detran-Ce, Daniel Barreto.
O sistema de GPS deve ser acoplado aos veículos para garantir a aplicação correta das aulas, em conjunto com a biometria dos candidatos. Os trajetos serão transmitidos em tempo real para a central do Detran, por meio de internet móvel.
“O Detran não tem gerência das empresas credenciadas para esse serviço de monitoramento, cada autoescola vai escolher individualmente. Vai ser uma forma de acompanhar a formação do candidato sem deixar margens para fraudes", frisa o superintendente-adjunto.
O tempo de adequação, conforme o Detran, garantirá a implantação do sistema em tempo hábil. "Estão fazendo o piloto há um bom tempo, foi negociado com o sindicato. O prazo é perfeitamente factível", afirma Daniel Barreto.
A biometria também garante segurança para os alunos, que poderão acompanhar o desenvolvimento pelo celular, conforme o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos do Estado do Ceará (Sindicfcs-CE), Wellington dos Santos. "Os pais saberão para onde os alunos estão indo, evita que o serviço não seja prestado”, completa.
Preços
A implantação do sistema abre precedentes para uma alta nos preços da obtenção da habilitação, que já devem subir com a obrigatoriedade do simulador de direção, com prazo adiado para janeiro de 2017. A medida determina que os candidatos realizem no mínimo cinco horas de aulas práticas nas máquinas que imitam o automóvel em um trânsito virtual.
Para o superintendente-adjunto do Detran-CE, Daniel Barreto, as empresas têm condições de absorver os custos do monitoramento. "O sistema é simples, entendemos que não vai refletir no valor da aula. Além disso, deixará o mercado mais equilibrado porque vai acabar com a concorrência desleal daquelas empresas que não entregam um serviço adequado".
O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos do Estado do Ceará (Sindicfcs-CE), Wellington dos Santos concorda com o monitoramento, mas informa que os candidatos podem esperar aumento de preços. "Certamente será repassado para os clientes, mas estamos cuidando para ter o menor custo possível. Em Brasília, a telemetria é de R$ 300 por candidato, mas aqui teremos um custo de até R$ 105 por aluno", avalia ele.
Já os custos das aulas com simulador, de acordo com Wellington, são de R$ 350, mas devem chegar ao Estado por R$ 250. "Vai ter o acréscimo, mas com essa crise tentamos trazer os preços para baixo", argumenta.
A média de preço para a obteção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B (carro), atualmente, é de R$ 1500.
Portaria
O artigo 4º da Portaria 238 do Denatran estabele ainda: relatório de avaliação eletrônico, no qual constará, obrigatoriamente: I identificação do aluno, do instrutor de trânsito e do Centro de Formação de Condutores; II dados do veículo de aprendizagem, incluindo quilometragem inicial e final da aula e horário de início e término. III Identificação detalhada do percurso realizado pelo aluno em cada aula, incluindo o(s) horário(s); IV detalhamento do comportamento do aluno; V avaliação do conhecimento do aluno sobre as normas de circulação, conduta e das infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito; VI infrações de trânsito e faltas porventura cometidas durante o processo de aprendizagem, com identificação precisa dos dispositivos previstosno Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).