Justiça Federal rejeita pedido do MPF e Enem será neste fim de semana
As provas serão realizadas normalmente, nos dias 5 e 6 de novembro, para os alunos que não tiveram as datas alteradas devido à ocupação de escolas e universidades no País
16:31 | Nov. 03, 2016
Atualizada às 17h25min
A 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará indeferiu, nesta quinta-feira, 3, ação do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a decisão, as provas do exame serão realizadas normalmente neste fim de semana, dias 5 e 6 de novembro, para os alunos de estados sem datas alteradas, como o Ceará. O procurador da República Oscar Costa Filho disse ao O POVO que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF).
A juiza federal em exercício da 8ª Vara, Elise Avesque Frota, decidiu em liminar que "apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm "o tema" como ponto central".
O procurador da República Oscar Costa Filho ingressou o pedido de suspensão, nessa quarta-feira, 2, argumentando que a isonomia da prova estaria sendo ferida com o adiamento da aplicação do exame para parte dos candidatos do Brasil.
O Inep alterou o calendário para 191 mil estudantes devido à ocupação de 300 escolas ou universidades, onde seriam realizadas provas do Enem 2016. Esses estudantes farão o exame nos dias 3 e 4 de dezembro, um mês após a primeira aplicação.
A petição em desfavor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) pedia "que todas as provas sejam realizadas nos dias 3 e 4 de dezembro".
Após o pedido de suspensão, o MPF ingressou emenda requerendo alteração do pedido primeiro sugerindo: ''a a doção das administrativas necessárias no calendário ENEM 2016, com vistas a assegurar que todos os candidatos submetam-se à mesma prova de redação''; ou suspensão ''dos efeitos da validade jurídica das provas até o julgamento de mérito da demanda, assegurando assim a igualdade de partes''.