Grupo invade Área de Preservação Permanente no Mondubim
Policiais do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPMA) estão no local providenciando a saída dos invasores. Nenhum confronto foi registrado até o momento
10:51 | Jan. 05, 2016
Um grupo de cerca de 20 pessoas invadiu uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada entre a avenida Benjamin Brasil e a rua Holanda, no bairro Mondubim, na manhã desta terça-feira, 5. O Batalhão de Policiamento Ambiental (BPMA) está no local, mas nenhum tumulto foi registrado, informa a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Ainda segundo a SSPDS, o grupo demarcava o local, que está em uma área de influência de um riacho que desagua no açude situado no Campus do Itaperi da Universidade Estadual do Ceará (Uece). De acordo com uma moradora, de identidade preservada, algumas das pessoas chegaram em carros e passaram a desmatar o terreno usando facões.
Há cerca de um ano e meio, o mesmo terreno foi alvo de invasão, disse a fonte. Na ocasião, houve confronto entre o grupo invasor e a polícia. Uma cerca que circundava o terreno foi destruída e, desde então, não foi reconstruída, contou o morador.
A lei 12.2.651 de 2012 determina uma APP como "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os corpos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".
Ainda segundo a SSPDS, o grupo demarcava o local, que está em uma área de influência de um riacho que desagua no açude situado no Campus do Itaperi da Universidade Estadual do Ceará (Uece). De acordo com uma moradora, de identidade preservada, algumas das pessoas chegaram em carros e passaram a desmatar o terreno usando facões.
Há cerca de um ano e meio, o mesmo terreno foi alvo de invasão, disse a fonte. Na ocasião, houve confronto entre o grupo invasor e a polícia. Uma cerca que circundava o terreno foi destruída e, desde então, não foi reconstruída, contou o morador.
A lei 12.2.651 de 2012 determina uma APP como "área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os corpos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".
Redação O POVO Online