MP ajuíza ação contra bancos por demora no atendimento

Denúncias sobre demora no atendimento aos clientes e falta de dinheiro nos caixas foram recebidas pelo órgão. Instituições ainda não foram notificadas

18:41 | Jul. 15, 2014

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP) ingressou ação contra o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Bradesco de Canindé. Documento, protocolado nas últimas semanas, pede à Justiça que eles sejam penalizados pela demora no atendimento aos clientes. As instituições, no entanto, afirma que não foram notificadas e não vão comentar o caso.

O órgão afirma que recebeu denúncias também relacionadas à falta de dinheiro nos caixas, especialmente nos primeiros dias do mês, quando o fluxo é maior. A promotora de Justiça Lucy Antoneli da Rocha diz que isso faz com que os clientes fiquem muito tempo na fila e quando chegam ao caixa, não há mais cédulas.

Para o MP, a situação demonstra o descumprimento da Lei Municipal nº 1886\05, que estabelece tempo máximo de 15 minutos na espera por atendimento nos dias normais. A tolerância aumenta para 30 minutos nas vésperas de feriados ou em dia imediatamente depois; em data de vencimento de tributos; nos dias de pagamento de funcionários públicos; e nas datas de início e final de cada mês.

Segundo o MP, a conduta apresentada pelas agências bancárias de Canindé fere o Código de Defesa do Consumidor, que também pode ser aplicado a instituições financeiras. Em contato com a redação do O POVO Online, as instituições informaram que não foram notificadas e não iriam se posicionar ainda.

Condenação
O órgão informou que pediu para os bancos serem condenados a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente para que o tempo de atendimento não exceda os limite; garantir o controle de atendimento, através da emissão de senhas numéricas; prestar atendimento preferencial e exclusivo a pessoas com mais de 65 anos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo; pagar indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1 milhão para cada réu; patrocinar, em pelo menos três jornais de grande circulação, o inteiro teor da sentença, de forma a dar publicidade à decisão judicial, de forma a permitir que a própria sociedade também fiscalize o seu cumprimento.

Redação O POVO Online com informações do MP