Sem contrato com o Fortaleza, Caio Alexandre não se reapresentará ao clube do Pici

O Tricolor possui apenas uma porcentagem dos direitos econômicos do jogador, mas não tem contrato de trabalho ativo

12:48 | Jan. 10, 2024

Por: Rangel Diniz
Volante Caio Alexandre em aquecimento antes do jogo Fortaleza x Libertad, na Arena Castelão, pela Copa Sul-Americana 2023 (foto: Mateus Lotif/Fortaleza EC)

A longa novela de Caio Alexandre na atual janela de transferências segue ganhando novos capítulos. Com interesse de Palmeiras – que já saiu da jogada –, Bahia e Corinthians, o atleta ainda não definiu seu futuro, mas não deve se reapresentar junto ao elenco na tarde desta quarta-feira, 10.

No programa Esportes do Povo, da Rádio O POVO CBN, o repórter Miguel Júnior detalhou a situação do atleta, que hoje tem apenas direitos econômicos pertencentes ao Fortaleza, mas não direitos federativos (contrato de trabalho).

“O Fortaleza comprou o Caio Alexandre, 50% junto ao Vancouver, mas o jogador não tem contrato com o Fortaleza. Ele terminou o empréstimo no dia 31 de dezembro, anteriormente era 60% do Vancouver e 40% do Botafogo. Ao que tudo indica, hoje, o Caio Alexandre é 50% do Fortaleza, 40% do Botafogo e 10% do Vancouver”, explicou.

Miguel contou ainda que, por não ter o contrato de trabalho, Caio não tem obrigação de se reapresentar ao Fortaleza: “Ele não tem contrato em vigência com o Fortaleza [...] ele não tem obrigação de se apresentar”, disse o repórter, que não descartou a presença do volante, posto que mesmo sem os direitos federativos, o Leão do Pici ainda tem a maior parte de passe do atleta.

Sem um novo contrato em vigência com o escrete vermelho-azul-e-branco, a situação gera dúvidas sobre o caminhar das tratativas. Segundo Miguel, todos os clubes que têm interesse no atleta negociam diretamente com o Tricolor, posto que o Fortaleza tem a maior fatia de porcentagem sobre o passe do volante.


Direitos federativos e econômicos no futebol

O clube, ao contratar um jogador e adquirir seus direitos federativos - vínculo desportivo criado entre a entidade de prática desportiva e o atleta profissional -, constitui o contrato de trabalho, no qual é inserido uma multa (cláusula) com valor determinado, para o caso de rescisão antecipada, por parte do jogador. Ao adquirir jogadores, as equipes devem negociar os direitos econômicos, correspondentes a fatias dos valores, com o clube que detém o contrato de trabalho (direitos federativos) e, com isso, detém o passe do atleta.