Tecnologia facilita processo de registro de empresas no Brasil
Microempresas e microempreendedores individuais contam com tecnologia para um registro de empresas menos burocrático. Sebrae/CE oferece assessoria e em, alguns casos, total gratuidade no processo
16:05 | Nov. 30, 2018
Abrir e registrar uma empresa no Brasil é processo conhecido pela burocracia envolvida. O esforço, no entanto, traz vantagens consideráveis. Empresa regularizada, ou seja, que possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tem mais chance de fechar parcerias, ganha acesso a mais mercados por emitir nota fiscal, a crédito, à exportação, a participar de licitação, entre outras vantagens. Uma vantagem para empreendedores é que, com a tecnologia, o trâmite vem ficando mais fácil. E, no caso da regularização de microempreendedores individuais (MEI), pode acontecer de o contribuinte fazer todo o processo pela internet.
MEI são empresas constituídas por quem trabalha por conta própria, ou possui apenas um funcionário. O proprietário não pode ser sócio em outra empresa, e o faturamento não pode ultrapassar R$ 6.750,00 mensais. Se for empresa voltada para serviços, apenas uma etapa do processo de regularização precisa ser feita presencialmente: o registro de Imposto Sobre Serviço (ISS), na Prefeitura Municipal. O restante do processo é realizado via Portal do Empreendedor.
“Hoje em dia, está muito mais fácil por estar informatizado”, explica João Barbosa, administrador e responsável por assessorar registros de MEI e microempresas (ME). “Se for MEI, parte do registro é feita pela internet no Portal do Empreendedor. Lá eu faço o registro, e ele disponibiliza com a Junta Comercial, com a Receita Federal e a Sefaz, isso para MEI. Se for serviço não, aí tem um processo junto à prefeitura para tirar o ISS.”
Gratuidades e facilidades do processo
No caso do registro de MEI, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/CE) oferece gratuitamente assessoria e execução de todo trâmite de legalização da empresa. Depois de formalizado o negócio, o órgão de fomento ao empreendedorismo disponibiliza série de capacitações aos microempresários. São oficinas de administração do negócio, como saber vender e comprar, aprender a controlar o dinheiro, entre outros.
“O microempreendedor individual tem todo suporte do Sebrae, tanto para fazer registro como para fazer alterações, a baixa [da empresa], como para fazer uma obrigação secundária, que é a Declaração Anual de Faturamento. E toda essa capacitação, toda parte de registro a custo zero, não paga taxa nenhuma”, detalha Barbosa.
Já para quem precisa registrar microempresa (ME), convênio firmado entre Sebrae, Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Ceará (Sescap/CE) oferece assessoramento gratuito para o processo. No entanto, para executar esses serviços, um contador cobra as taxas profissionais devidas. Barbosa explica, porém, que antes mesmo do empreendedor pensar em registro é necessário traçar um Plano de Negócio.
Sete passos para registrar sua empresa
-Consulta de viabilidade de nome de negócio: busque empresas com nomes idênticos ou semelhantes ao qual você deseja batizar o negócio.
-Critérios de concessão do Alvará de Funcionamento: verifique junto à Prefeitura critérios para o exercício da atividade no local escolhido.
-Contrato Social: deverá constar objetivo do negócio e aspecto societário, e a análise de um advogado. Micro e pequenas empresas estão dispensadas dessa exigência.
-Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica: Contrato Social (ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto) %2b Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios Requerimento Padrão FCN (Ficha de Cadastro Nacional) Pagamento de taxas através de DARF. Com registro é fornecido o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire).
- Registro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): feito no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. É preciso, nessa etapa, escolher a atividade que a empresa irá exercer. O ideal é que você tenha uma atividade principal e, no máximo, 14 secundárias. Consulte se sua empresa pode ser optante do Simples.
-Inscrição Estadual: Setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, serviços de comunicação e energia, ou seja, que trabalham com a produção de bens e/ou com venda de mercadorias devem ser registradas na Secretaria Estadual da Fazenda. Etapa necessária para inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
-Inscrição municipal: necessário para empresas que trabalham com prestação de serviços.
*João Barbosa é analista do Sebrae