Kedu na ExpoEduc: os impactos da LGPD e o Marketing Escolar nas instituições de ensino privadas
A kedu, uma plataforma de crescimento para as escolas, vai participar da ExpoEduc, o maior congresso educacional do Norte e Nordeste, que traz a questão da LGPD para o contexto escolarProteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade passou a ser indispensável. Esse é o principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei nº 13.709/2018, a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
Nesse sentido, a kedu, uma plataforma de crescimento para as escolas, vai participar da ExpoEduc, o maior congresso educacional do Norte e Nordeste, que traz a questão da LGPD para o contexto escolar. O evento acontecerá nos dias 29 e 30 de julho no Centro de Convenções de Natal/RN, com mais de 30 palestrantes, entre eles, Lívia Schramm, Head de Marketing da kedu, com o tema: “Os impactos e as oportunidades da LGPD para o marketing escolar e o crescimento das matrículas”.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Entenda a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, respeitando a decisão sobre transmitir ou não essas informações. E nas escolas essa Lei se torna sensível e específica por se tratar de dados de crianças e adolescentes. É preciso que todo Gestor entenda como essa Lei vai impactar diretamente as escolas.
As escolas, por sua vez, são as maiores instituições que realizam a coleta de tratamentos de dados pessoais de pessoas físicas, tanto de alunos, pais, responsáveis financeiros, funcionários, visitantes, parceiros e fornecedores, assim, faz-se necessário desenvolver meios de adequação, controle e segurança eficazes que priorizem a integridade e confidencialidade desses dados.
O impacto da LGPD na escola
Com a implementação da LGPD nas instituições de ensino, as escolas terão que revisar ou elaborar uma política de privacidade que esteja de acordo com a nova legislação brasileira, além de conferir todos os documentos arquivados, como contrato de matrícula escolar, histórico de transferência, contrato de trabalho dos colaboradores, entre outros tantos documentos que contenha dados pessoais. Esses documentos, tanto os de forma física quanto no formato digital, deverão se adequar à LGPD.
As instituições de ensino deverão ter uma atenção especial à seção III do capítulo II da LGPD, que fala sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes. O principal critério desse ponto é o consentimento dos responsáveis legais desses menores. A escola deve ter o cuidado de não divulgar nenhuma informação sem autorização prévia.
Entretanto, as escolas não estão proibidas de compartilhar informações pessoais dos alunos com empresas parceiras, desde que seja com alguma finalidade legítima, avisada previamente e com o consentimento dos responsáveis, por meio de documentos como políticas de privacidade.
5 Pontos da LGPD no Marketing escolar
A LGPD cobre qualquer dado referente às atividades de marketing de conteúdo, como redes sociais, campanhas de captura de leads e qualquer ação atrelada a esse marketing, dessa forma ele pode ser aplicado nas escolas para o crescimento das matrículas, usando conteúdo relevante e limpo e criando oportunidades de marketing de atração de forma natural, alcançando a espontaneidade e a permissão para a comunicação. O Gestor deve considerar as ações a seguir:
#1 Verificar como os dados de lead estão sendo coletados: nos formulários de cadastro de dados, deve ser informado ao usuário o que será feito com os dados coletados;
#2 Dados coletados em determinado momento não poderão ser utilizados no futuro, por isso, o Gestor deve atualizar o arquivamento de informações; sempre que quiser novas informações de seus leads, um novo consentimento deve ser dado.
#3 Cuidado para não violar a LGPD com descarte de ações intrusivas: as bases de dados que contém informações de clientes em potencial, para envio de email marketing ou veiculação de anúncios segmentados devem ser eliminadas.
#4 Sempre solicitar autorização para o uso de cookies. Muitos sites passaram a pedir essa autorização por conta da Lei, é importante que o site da escola também esteja dentro desse padrão.
#5 Utilizar ferramentas e plataformas de automação que sigam as exigências da LGPD, com funcionalidades de gerenciar leads e implementar atualizações para garantir a proteção e o tratamento correto na captura e armazenamento de dados pessoais dos usuários.
O serviço de implementação da LGPD nas escolas que a kedu desenvolve está atrelado ao setor jurídico, que fica dentro do kedu service, onde conta com outros serviços como: tecnologia da informação e gestão administrativa e financeira, uma consultoria de prestação de serviços nessas áreas, com soluções próprias e de parceiros especialistas, além de captar novos alunos através das campanhas e estratégias de marketing digital e geomarketing, transformando a escola parceira numa máquina de crescimento.
A importância da implementação da LGPD ligada ao Marketing escolar é construir uma base de contato mais qualificada, potencializando o relacionamento com o cliente. Venha para a kedu e saiba como oferecer à sua escola toda a segurança que ela, os alunos e os responsáveis financeiros precisam.
Converse com um dos especialistas kedu através do número 40205266 ou pelo whatsapp e inicie seu processo de crescimento, clicando aqui. venha ser um parceiro kedu. Acesse, kedubr.com e saiba mais.