Nova lei trabalhista: o que mudou para os pequenos negócios?

Mais de 100 pontos da CLT foram modificados com a reforma trabalhista. A flexibilização das normas e a regulamentação de práticas já executadas no dia a dia das empresas são os grandes benefícios para pequenos empreendedores

14:53 | Nov. 26, 2018

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A palavra-chave é flexibilização. Foi nela que a maior parte das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovadas em julho de 2017, se pautou. Novas formas de contratação, mais margem para negociação direta entre patrão e empregado, parcelamento de férias e rescisão contratual por mútuo acordo estão entre as principais novidades.
 
Apesar de não se distinguir em relação ao porte da empresa, a reforma trabalhista melhorou alguns gargalos enfrentados, principalmente, pelos pequenos negócios. De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Haroldo Guimarães, uma das mudanças de maior impacto foi a possibilidade de patrão e empregado realizarem acordos individuais para ajustar horário de trabalho.
 
“Hoje, uma pessoa que queira fazer a ‘semana inglesa’, trabalha uma hora a mais de segunda a quinta para não trabalhar no sábado. Antes isso já era praticado, mas agora pode ser formalizado sem que o empregador corra o risco de sofrer uma ação judicial”, explica.
 
A negociação direta, sem a intervenção dos sindicatos, abrange também outros pontos, como a rescisão contratual. Pela nova lei, o empregador não precisará mais ir até o sindicato para homologar a rescisão como era exigido anteriormente nos casos de empregados com mais de um ano de serviços prestados.  
 
Mais segurança jurídica para o empregador
A reforma tratou ainda da regulamentação de várias práticas que já eram vistas dentro das empresas, porém, sem um acordo formal, aumentando a insegurança jurídica dos empregadores. Uma delas é o parcelamento das férias. De fato, muitos empregados tiravam menos dias de férias ou as dividiam em vários períodos, mas não tinham nada anotado na carteira de trabalho. 
 
Para a diretora de Gestão de Pessoas da empresa Fortes Tecnologia, Socorro Silveira, a possibilidade de parcelar as férias foi um dos pontos que tanto beneficiou a produtividade das empresas como atendeu aos interesses dos funcionários.
 
“Muitos dos nossos colaboradores pediam para parcelar as férias e a gente não podia fazer isso por eles. No dia a dia da empresa, a reforma melhorou porque flexibilizou algumas normas. Até agora, não tivemos nenhuma manifestação de insatisfação dos nossos colaboradores em relação às mudanças”, destaca a diretora.
 
Mudanças nas ações judiciais de pequenas empresas
Outro ponto direcionado especialmente às pequenas empresas foi a possibilidade da gratuidade judiciária também para o empregador. Até a reforma, apenas o empregado tinha esse benefício. 
 
Além disso, pequenos negócios podem ficar isentos também das custas processuais e do depósito recursal [valor que deve ser depositado em conta judicial caso a empresa perca a ação em 1ª instância e queira recorrer da decisão]. “Micro e pequenas empresas já têm direito de pagar apenas 50% do depósito recursal e se o juiz, analisando a situação da empresa, achar que ela pode ser beneficiária da gratuidade judiciária, ela não vai nem fazer o depósito”, complementa Haroldo Guimarães.