Contribuinte e o fisco: sociedade e estado juntos
Programa de Conformidade Tributária tem como objetivo gerar um ambiente de negócios mais favorável no CearáRegulamentado em 20 de novembro do ano passado, o Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte Pai d’Égua”, da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz - CE), surge para melhorar o relacionamento entre fisco e contribuinte, aproximando ambas as partes. A medida estabelece benefícios para aqueles que cumprem regularmente as obrigações fiscais, incentivando a autorregulação.
Algumas das vantagens concedidas seriam a renovação automática e simplificada do Regime Especial de Tributação; a concessão de credenciamento especial; o tratamento diferenciado nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito; prazo distinto para recolhimento de impostos; facilitação do processo de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) de novos estabelecimentos do mesmo contribuinte e simplificação nos processos de restituição de tributos e no julgamento de processos administrativos tributários.
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“Historicamente, a relação entre fisco e contribuinte não era harmoniosa. As próprias normas tributárias são normas de grande rejeição social, e nos últimos anos viu-se que esse não é o melhor caminho. O caminho de melhor relação é uma tendência no mundo, e o Ceará aderiu a esse movimento, viu a importância de ter um melhor relacionamento com o contribuinte, de manter um diálogo mais aberto. O relacionamento cada vez mais harmônico e o laço de cooperação são visíveis nos olhos dos contribuintes que chegam até nós com seus feedbacks”, explica a auditora fiscal da Sefaz e gestora do Programa Contribuinte Pai D’égua, Najla Cavalcante.
Uma das metas da Sefaz seria mostrar que o fisco existe para ajudar no desenvolvimento das empresas e do ambiente de justiça fiscal, atraindo negócios para o Estado e criando o hábito no cidadão de consciência sobre onde são usados os tributos e como são utilizados.
Confiança na administração fiscal
O impacto do Programa Contribuinte Pai d’Égua se mostra a partir do fato de que as pessoas só confiam naquilo que têm a oportunidade de conhecer e interagir, explica Camily Cruz, procuradora-geral executiva de consultoria e contencioso tributário.
“O Contribuinte Pai D’égua se alinha às recomendações internacionais que orientam que o Fisco deve tratar os contribuintes de acordo com o seu histórico fiscal porque eles têm perfis de conduta diversos”, relata.
Um benefício destacado pela vice-presidente de desenvolvimento profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC - CE), Augusta Barbosa, é o aumento da arrecadação do Estado e, assim, a possibilidade de poder devolver esses tributos em forma de políticas públicas para a sociedade. “Incentivar que esse contribuinte tenha boas práticas acaba com a pressão de fiscalização”, relata.
Programa piloto
Atualmente, existe um programa piloto em funcionamento desde o dia 1 de março deste ano com os 200 CNPJS de maiores arrecadações entre janeiro e junho de 2019. Os dois indicadores avaliados pela Sefaz no momento são a entrega das obrigações acessórias e o pagamento em dia das obrigações tributárias. A ideia é, passados três meses, ter quatro critérios de avaliação e, ao fim do projeto piloto, após seis meses do início, apresentar, no mínimo, seis critérios. A partir daí as empresas participantes receberiam as contrapartidas do Estado.
+ Perto da população
A secretária executiva da Receita Estadual, Liana Maria Machado, revela que a secretaria tem utilizado outras medidas para aproximar essas partes, como o programa Sefaz Parceira, e a produção de lives. “Estamos falando de uma questão cultural, em que sempre pensamos no fisco como o leão que está pronto para atacar.
A gente tem fortalecido muito o Contribuinte Pai D’égua para estimular o cumprimento espontâneo e para que o contribuinte tenha conhecimento das demandas que o fisco espera dele e cumpra com os prazos espontaneamente. O programa também é importante para que haja mais transparência”, defende
Resultados esperados do Contribuinte Pai d’Égua:
- Aumento da confiança recíproca entre as partes
- Ambiente de maior transparência
- Comunicação melhor com o contribuinte
- Concorrência mais leal
- Eficiência nos processos
- Melhor ambiente de negócios
- Autorregulamentação
- Redução de custos de cumprimento das obrigações
- Simplificação de legislação
- Melhor qualidade de tributação e reeducação fiscal
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