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Norma aplicada pela Secretaria da Fazenda é considerada ilegal pela Auditece

Caráter restrito das medidas tornaria o trabalho de auditores fiscais ineficiente
00:00 | Ago. 12, 2019
Autor O POVO
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Tipo Publieditorial

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE/CE), no último dia 19 de julho, a Norma de Execução nº 3, de 15 de julho de 2019, com uma série de medidas a respeito da atuação de auditores fiscais. A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará (Auditece), no entanto, considera parcela significativa das determinações do documento ilegais. O grupo indica que a norma restringe a atuação do auditor fiscal, prejudicando diretamente a lógica de fiscalização de tributos públicos.

Entre outras medidas, a nova norma estabelece que as reuniões entre os auditores fiscais e os contribuintes sejam feitas sob a supervisão de um superior hierárquico, além de não poderem ser realizadas fora das dependências da Sefaz. O presidente da Auditece, Juracy Soares, aponta que tais resoluções são ilegais e atrapalham o trabalho do auditor fiscal, porque o Código Tributário Nacional (CTN) prevê que qualquer norma que venha a restringir o trabalho do auditor fiscal não pode vigorar.

“Se eu sou um auditor fiscal, eu preciso investigar uma empresa que está sonegando tributos, em algum momento eu preciso ir a campo, eu preciso visitar a empresa. O papel do auditor fiscal é garantir que os recursos que a sociedade entrega ao governo por meio de tributos possam ser angariados para suprirem as demandas da sociedade. No momento em que o servidor está com seu trabalho prejudicado, vai ocorrer uma série de prejuízos para sociedade, e o principal deles é faltar dinheiro para o governo fazer frente às demandas, não só de custeio, mas também de investimento”, explica Juracy.

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Outras restrições consistem em limitar a quantidade de endereços de uma mesma empresa que o auditor pode fiscalizar, impedir que o profissional solicite documentos complementares no decorrer da fiscalização e restringir a cinco o número de auditores fiscais participantes em uma mesma ação fiscal, impedindo a ação plena de uma força-tarefa quando necessária, por exemplo.

De acordo com o parecer produzido por Daniel Braga Albuquerque e Marina Gomes Albuquerque, da assessoria jurídica da Auditece, a norma poderia ter sido elaborada a partir do diálogo entre as associações representativas de ambas as partes, uma vez que as restrições da publicação, provavelmente desenvolvidas para resolver possíveis problemas, seriam absurdas.

Dessa forma, a norma teria que ser aperfeiçoada a partir de alterações no texto, indicando, por exemplo, exceções em determinados casos. Ainda de acordo com a assessoria, após o parecer ter sido encaminhado à Sefaz, o órgão se disponibilizou a rever alguns aspectos, apesar de insistir no caráter legal da norma.

“O grande problema dessa norma é que ela coloca uma poderosa ferramenta nas mãos daquelas empresas que querem sonegar tributo, porque para a empresa que quer agir corretamente, essa norma não faz diferença, mas para quem quer sonegar é um prato cheio”, completa Juracy.

Associação

A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará foi fundada em 2000, sendo integrante do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Não tem finalidade econômica.

Auditece

Onde: Rua Frei Mansueto, 106 - Meireles

Telefone: (85) 3248-5657

E-mail: auditece@auditece.org.br

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Entidade pondera que recentes ações federais vulnerabilizam os servidores públicos

09:25 | Dez. 06, 2017 Tipo

[FOTO1]Por todo Brasil, diversas entidades trabalhistas acreditam que, em nível nacional, atos de esferas estatais vêm desvalorizando direitos já concedidos aos servidores públicos. O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece Sindical) é um dos entes que acreditam nisso. A Emenda Constitucional 95, que estipula um limite para o crescimento dos gastos públicos, e o plano de demissão voluntária (PDV), que abre precedentes para acordos entre empregado e empregador após demissão ocorrida de maneira voluntária, são ações governamentais contra as quais instituições de classe se posicionam.

 

A elevação de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária de todos os servidores que ganham acima de R$ 5.300, teto de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o projeto de lei 116/17, que visa ao fim da estabilidade dos servidores, também causam insatisfação entre eles. Segundo o diretor jurídico da Auditece Sindical, Ubiratan Machado, as recentes decisões do executivo e do legislativo federais estão inseridas em um contexto considerado, por Machado, cruel. “O projeto de lei 116/17 faz parte de uma articulação muito dura de ataques massivos contra os servidores públicos”, enfatiza.

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De acordo com o diretor jurídico, as novas leis e reformas que estão prestes a serem colocadas em prática não só prejudicam o servidor como o próprio serviço público. “A estabilidade do servidor público não é um privilégio. Ela é, antes de tudo, uma garantia da sociedade, para que o profissional possa exercer seu múnus livre de ingerências”, pontua. Juracy Soares, diretor executivo da Auditece Sindical, defende que faltam condições básicas de trabalho para milhares de servidores públicos. “Faltam treinamento, equipamento e infraestrutura para os servidores. Muitas vezes, precisamos levar nossas próprias máquinas porque os computadores não têm programas como Excel, Access e Word”, afirma.

Além disso, Soares acredita que o PLS 116/17 causa enfraquecimento das ações dos servidores que atuam em processos de fiscalização. “Policiais federais e auditores que eventualmente estejam fiscalizando grandes grupos empresariais não terão garantias de que suas ações não serão ‘enquadradas’ como mau desempenho”, defende.

Entenda o Projeto de lei 116/2017

O projeto de lei do Senado 116/17 (PLS 116/17) propõe o fim da estabilidade dos servidores públicos que apresentarem insuficiência de desempenho. A proposição é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal (SF). O texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG) antes de seguir para o plenário da casa legislativa.

Ubiratan Machado, diretor jurídico da Auditece Sindical, esclarece que, embora tenha estabilidade, o servidor público não pode aproveitar-se desse direito para cometer atos negligentes e que, caso o faça, existem métodos disciplinares. “Se atos negligentes aparecerem, os próprios institutos já possuem procedimentos de sindicância e processos administrativos disciplinares suficientes. De forma que me parece que esse projeto tem mais o intuito de promover o esvaziamento e o desmonte do serviço público do que propriamente demitir servidores ineficientes”, assegura.

Audiência pública

Na última quarta-feira, 29, a Auditece Sindical, junto com outras entidades representativas dos servidores públicos, realizou na Assembleia Legislativa do Ceará (AL) audiência pública para discutir temas como fim da estabilidade para servidores públicos, programa de demissão voluntária e reforma da previdência PEC 287/16. Na ocasião, parlamentares e dirigentes de entidades de classe posicionaram-se contra os atos que põem servidores em circunstâncias laborais de vulnerabilidade.

Serviço

Auditece Sindical

Onde: rua Frei Mansueto, 106 - Meireles

Mais informações: (85) 3248 5657

Facebook: Auditece Sindical

Instagram: @auditece

Site: www.auditece.org.br

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[FOTO1]Por todo Brasil, diversas entidades trabalhistas acreditam que, em nível nacional, atos de esferas estatais vêm desvalorizando direitos já concedidos aos servidores públicos. O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece Sindical) é um dos entes que acreditam nisso. A Emenda Constitucional 95, que estipula um limite para o crescimento dos gastos públicos, e o plano de demissão voluntária (PDV), que abre precedentes para acordos entre empregado e empregador após demissão ocorrida de maneira voluntária, são ações governamentais contra as quais instituições de classe se posicionam.

 

A elevação de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária de todos os servidores que ganham acima de R$ 5.300, teto de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o projeto de lei 116/17, que visa ao fim da estabilidade dos servidores, também causam insatisfação entre eles. Segundo o diretor jurídico da Auditece Sindical, Ubiratan Machado, as recentes decisões do executivo e do legislativo federais estão inseridas em um contexto considerado, por Machado, cruel. “O projeto de lei 116/17 faz parte de uma articulação muito dura de ataques massivos contra os servidores públicos”, enfatiza.

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Além disso, Soares acredita que o PLS 116/17 causa enfraquecimento das ações dos servidores que atuam em processos de fiscalização. “Policiais federais e auditores que eventualmente estejam fiscalizando grandes grupos empresariais não terão garantias de que suas ações não serão ‘enquadradas’ como mau desempenho”, defende.

Entenda o Projeto de lei 116/2017

O projeto de lei do Senado 116/17 (PLS 116/17) propõe o fim da estabilidade dos servidores públicos que apresentarem insuficiência de desempenho. A proposição é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal (SF). O texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Direitos Humanos e Legislação (CDH) e Comissão de Transparência e Governança Pública (CTG) antes de seguir para o plenário da casa legislativa.

Ubiratan Machado, diretor jurídico da Auditece Sindical, esclarece que, embora tenha estabilidade, o servidor público não pode aproveitar-se desse direito para cometer atos negligentes e que, caso o faça, existem métodos disciplinares. “Se atos negligentes aparecerem, os próprios institutos já possuem procedimentos de sindicância e processos administrativos disciplinares suficientes. De forma que me parece que esse projeto tem mais o intuito de promover o esvaziamento e o desmonte do serviço público do que propriamente demitir servidores ineficientes”, assegura.

Audiência pública

Na última quarta-feira, 29, a Auditece Sindical, junto com outras entidades representativas dos servidores públicos, realizou na Assembleia Legislativa do Ceará (AL) audiência pública para discutir temas como fim da estabilidade para servidores públicos, programa de demissão voluntária e reforma da previdência PEC 287/16. Na ocasião, parlamentares e dirigentes de entidades de classe posicionaram-se contra os atos que põem servidores em circunstâncias laborais de vulnerabilidade.

Serviço

Auditece Sindical

Onde: rua Frei Mansueto, 106 - Meireles

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