Norma aplicada pela Secretaria da Fazenda é considerada ilegal pela Auditece
Caráter restrito das medidas tornaria o trabalho de auditores fiscais ineficiente
00:00 | Ago. 12, 2019
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE/CE), no último dia 19 de julho, a Norma de Execução nº 3, de 15 de julho de 2019, com uma série de medidas a respeito da atuação de auditores fiscais. A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará (Auditece), no entanto, considera parcela significativa das determinações do documento ilegais. O grupo indica que a norma restringe a atuação do auditor fiscal, prejudicando diretamente a lógica de fiscalização de tributos públicos.
Entre outras medidas, a nova norma estabelece que as reuniões entre os auditores fiscais e os contribuintes sejam feitas sob a supervisão de um superior hierárquico, além de não poderem ser realizadas fora das dependências da Sefaz. O presidente da Auditece, Juracy Soares, aponta que tais resoluções são ilegais e atrapalham o trabalho do auditor fiscal, porque o Código Tributário Nacional (CTN) prevê que qualquer norma que venha a restringir o trabalho do auditor fiscal não pode vigorar.
“Se eu sou um auditor fiscal, eu preciso investigar uma empresa que está sonegando tributos, em algum momento eu preciso ir a campo, eu preciso visitar a empresa. O papel do auditor fiscal é garantir que os recursos que a sociedade entrega ao governo por meio de tributos possam ser angariados para suprirem as demandas da sociedade. No momento em que o servidor está com seu trabalho prejudicado, vai ocorrer uma série de prejuízos para sociedade, e o principal deles é faltar dinheiro para o governo fazer frente às demandas, não só de custeio, mas também de investimento”, explica Juracy.
Outras restrições consistem em limitar a quantidade de endereços de uma mesma empresa que o auditor pode fiscalizar, impedir que o profissional solicite documentos complementares no decorrer da fiscalização e restringir a cinco o número de auditores fiscais participantes em uma mesma ação fiscal, impedindo a ação plena de uma força-tarefa quando necessária, por exemplo.
De acordo com o parecer produzido por Daniel Braga Albuquerque e Marina Gomes Albuquerque, da assessoria jurídica da Auditece, a norma poderia ter sido elaborada a partir do diálogo entre as associações representativas de ambas as partes, uma vez que as restrições da publicação, provavelmente desenvolvidas para resolver possíveis problemas, seriam absurdas.
Dessa forma, a norma teria que ser aperfeiçoada a partir de alterações no texto, indicando, por exemplo, exceções em determinados casos. Ainda de acordo com a assessoria, após o parecer ter sido encaminhado à Sefaz, o órgão se disponibilizou a rever alguns aspectos, apesar de insistir no caráter legal da norma.
“O grande problema dessa norma é que ela coloca uma poderosa ferramenta nas mãos daquelas empresas que querem sonegar tributo, porque para a empresa que quer agir corretamente, essa norma não faz diferença, mas para quem quer sonegar é um prato cheio”, completa Juracy.
Associação
A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará foi fundada em 2000, sendo integrante do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Não tem finalidade econômica.
Auditece
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