Os desafios do eSocial para órgãos públicos

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, popularmente conhecido como eSocial, tem o objetivo de unificar o envio de informações ao Governo sobre os empregados

06:00 | Nov. 19, 2021

Por: O Povo
Saiba o que muda na implantação do eSocial para Órgãos Públicos (foto: Divulgação)

A obrigatoriedade do eSocial para órgãos públicos é válida para a administração pública direta e indireta, que envolve, além de órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, agências reguladoras e sociedades de economia mista.

Sendo assim, todos que contratarem prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas e possuírem alguma obrigação trabalhista, estatuária, tributária ou previdenciária, serão obrigados a enviar tais informações através do eSocial.

Para isso, a utilização de um sistema de setor pessoal confiável é imprescindível. O Aspec Folha, tecnologia da empresa Aspec Informática, garante a segurança necessária na gestão do capital humano de Prefeituras e Câmaras Municipais. O tema é um dos assuntos abordados pelo podcast do Projeto INOVA 2021, que receberá o coordenador do software, Joel Peixoto.

O que muda na implantação do eSocial para Órgãos Públicos?

Vigente para empresas privadas desde o ano de 2018, o sistema de envio de dados teve informações retiradas e acrescentadas no que diz respeito aos órgãos públicos.

Confira alguns eventos que foram retirados:
- S-1030 (tabela de cargos/empregos públicos);
- S-1035 (tabela de carreiras públicas);
- S-1040 (tabela de funções/cargos em comissão);
- S-1050 (tabela de horários/turnos de trabalho);
- S-1060 (tabelas de ambientes de trabalho);
- S-1080 (tabela de operadores portuários);
- S-1250 (aquisição de produção rural);
- S-1295 (solicitação de totalização para pagamento em contingência);
- S-1300 (contribuição sindical patronal);
- S-2221 (exame toxicológico do motorista profissional);
- S-2245 (treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações);
- S-2250 (aviso prévio);
- S-2260 (convocação para trabalho intermitente).

Vale ressaltar que as informações que foram retiradas não desobrigam seu cumprimento. Em outras palavras, essas informações só não precisarão ser enviadas através do eSocial, como forma de simplificação do sistema, mas continuam sendo obrigatórias perante à CLT.

Por outro lado, alguns eventos foram incluídos para o envio pelos órgãos públicos:
- S-2231 (cessão/exercício em outro órgão);
- S-2405 (cadastro de beneficiário/entes públicos/alteração);
- S-2410 (cadastro de benefício/entes públicos/início);
- S-2416 (cadastro de benefício/entes públicos/alteração);
- S-2418 (reativação de benefício/entes públicos);
- S-2420 (cadastro de benefício/entes públicos/término);
- S-8299 (baixa judicial do vínculo).

O que são os eventos do eSocial?

Eventos de tabela
Deverão ser transmitidos imediatamente após os eventos iniciais. Suas informações são imprescindíveis para a composição do restante dos eventos do eSocial.

Esses eventos possuem um campo chamado “data de início de validade” e “data de fim de validade”, que estabelecem a validade das informações.

Eventos não periódicos
Tratam-se de eventos que acobertam acontecimentos que não possuem uma data pré-fixada para acontecer. Por exemplo: a admissão de um novo empregado, uma alteração salarial, um acidente de trabalho, uma demissão, entre outros.

Eventos periódicos
São eventos relacionados a acontecimentos que possuem datas fixas para acontecer, como por exemplo, a folha de pagamento.

Cronograma do eSocial para Órgãos Públicos
1ª Fase | 21/07/2021 


Informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastro dos empregadores e tabelas.

2ª Fase | 22/11/2021 


Envio de informações relativas a servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos).

3ª Fase | 22/04/2022


Envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
Junho/2022: Substituição da GFIP para recolhimento das Contribuições Previdenciárias
Data a definir: Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS.

4ª Fase | 11/07/2022

Envio de dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Quais informações serão exigidas e para onde serão enviadas?

A unificação causada pelo eSocial para Órgãos Públicos reúne 15 obrigações que devem ser enviadas ao Governo Federal (Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Receita Federal). São elas:

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro de Empregados e Desempregados, no intuito de controlar admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social;
DIRF – Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte;
PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
GPS – Guia da Previdência Social; e
Folha de Pagamento.

Penas, multas e sanções em caso de descumprimento

O eSocial para Órgãos Públicos não se trata de uma nova obrigação acessória e sim uma nova forma de cumprir obrigações, sejam elas estatutárias, previdenciárias, trabalhistas e tributárias que já existem.

Dessa forma, eventuais sanções por descumprimento da forma ou de prazos terão fundamentação jurídica na legislação já vigente: Lei nº 8.036/90, Lei nº 8.212/91 (Legislação Previdenciária), Decreto nº 99.684/90 (FGTS), MP nº 2.158-35/01, Lei nº 9.779/99 e Lei nº 12.873/13 (Legislação Fiscal), além dos seus respectivos estatutos.

Citamos alguns descumprimentos que podem resultar em penalidades:
Não informar alterações contratuais ou cadastrais;
Não informar afastamento temporário;
Não informar a admissão do trabalhador;
Não informar o ASO (atestado de saúde ocupacional);
Não informar sobre riscos;
CAT – sem emissão ou emissão atrasada.

O eSocial para Órgãos Públicos traz mudanças significativas na rotina de trabalho. É válido reforçar que, além da atenção às informações e aos prazos de implementação de cada fase, é recomendado a utilização de um sistema de setor pessoal confiável que esteja pronto para atender a essas demandas.

INOVA 2021

O projeto INOVA 2021 tem o objetivo de apresentar as iniciativas em tecnologia e inovação que estão sendo desenvolvidas no Ceará, além de discutir as possibilidades de desenvolvimento e crescimento no Estado, em um momento em que empresas e
estabelecimentos procuram soluções para os problemas complexos causados pela pandemia de Covid-19.