Você sabe qual a diferença entre as águas que bebe?
Saber a diferença entre as águas disponíveis no mercado é o primeiro passo para ter consciência dos benefícios que terá para a saúde[FOTO1]
Quantas vezes você já telefonou ou chegou a um comércio, pediu uma água mineral e recebeu, entre as opções, a água adicionada de sais? Os dois produtos não só são diferentes como são regidos por legislações distintas. “Há uma grande variedade de elementos e substâncias químicas dissolvidas na água, dependendo das condições geológicas do local e das descargas de efluentes. Por isso, como a natureza é perfeita, a água mineral é um forma de repor alguns nutrientes”, esclarece a nutricionista Ticyana Falcão.
A água mineral natural é captada diretamente da fonte e chega ao consumidor sem intervenções químicas; tem suas propriedades atestadas pelo controle da Agência Nacional de Mineração; e é inspecionada para não conter cinco itens que possam comprometer sua pureza, o que inclui sinais da bactéria Escherichia Coli e de coliformes fecais em amostras de 100 ml. Já a água adicionada de sais não precisa vir de fonte mineral, passa por tratamento químico e tem como único item de controle de qualidade, além dos critérios higiênicos de captação e envase (que também existem para as minerais), a ausência de Escherichia Coli em 100 ml.
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Assine[SAIBAMAIS]Para ter segurança sobre o que se está comprando, é importante atentar aos detalhes do rótulo, que deve indicar claramente o tipo de água. Além disso, observar aspectos importantes na aquisição de qualquer produto alimentício, como orienta Evânia Figueiredo, professora do Departamento de Engenharia de Alimentos da UFC: “Prestar atenção se a embalagem está lacrada, se não está vazando, se você reconhece a rotulagem como sendo realmente referente àquela empresa. E não comprar nenhuma água que esteja diretamente exposta à luz, ao sol”.
No caso da compra de garrafões, um item a mais para segurança do consumidor é o selo fiscal, que deve ter a borda azul para indicar a empresa como produtora de água mineral natural. Se durante o consumo da água for percebida alteração que resulte em cor, cheiro ou sabor, é importante acionar a Vigilância Sanitária Estadual e guardar a amostra.
FIQUE DE OLHO
No rótulo da água mineral natural, além da designação do produto, deve constar:
> Quando a água for naturalmente gasosa, a expressão “Naturalmente gasosa” ou “Gasosa natural”.
> Quando contiver mais de 1mg de fluoreto, a inscrição em negrito e destaque: "Contém Fluoreto", com outras gradações de recomendação em caso de concentrações maiores.
> No Ceará, garrafões de 20 litros têm selo fiscal com borda azul.
No rótulo da água adicionada de sais deve constar:
> A designação do produto, em caracteres com no mínimo metade do tamanho dos caracteres utilizados na marca do produto.
> A composição final do produto, em ordem decrescente de concentração dos sais, que precisam obedecer à lista de sais alimentícios da Anvisa.
> A forma de tratamento utilizada para a produção.
> No Ceará, garrafões de 20 litros têm selo fiscal com borda vermelha.
> Não devem constar dizeres ou representações gráficas que gerem qualquer semelhança com os dizeres correspondentes à identidade das águas minerais naturais ou águas naturais.
FONTE: Resolução de Diretoria Colegiada - RDC N° 274 e Nº 182, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Sefaz- CE - instruções normativas 40/2015 e 44/2015.
FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO
> Vigilância Sanitária no Ceará: (85) 3101-5287, (85) 3101-5249, (85) 3101-5285
> Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): http://portal.anvisa.gov.br/contato ou 0800 642 97 82
> Decon-CE: www.mpce.mp.br/decon ou 0800 275 80 01
> Agência Nacional de Mineração (ANM): http://www.anm.gov.br/contato ou (85) 3388 1301 (Superintendência no Ceará)
SERVIÇO
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