Você sabe qual água está bebendo?
Diariamente, o público se depara com a cena de vendedores de água nos sinais da nossa cidade. No Ceará, existem mais de 200 marcas de água disponíveis para consumo, entre potáveis de mesa, adicionada de sais e minerais. Mas será tudo igual?
13:00 | Dez. 18, 2018
[FOTO1]
Água é um líquido precioso. É essencial para a saúde. De acordo com pesquisas científicas, beber cerca de dois litros de água diariamente ajuda o intestino a funcionar melhor, ajuda a regular a pressão arterial, protege contra diversas doenças e ainda pode auxiliar a emagrecer.
No Brasil, a legislação permite o consumo de diferentes tipos: água mineral, adicionada de sais, potáveis de mesa e água proveniente do abastecimento público. Em meio a uma variedade tão grande de opções quem sai perdendo, muitas vezes, é o consumidor, pois as informações disponíveis no mercado são insuficientes para orientá-lo no momento da compra.
Acrescenta-se ao desconhecimento da população sobre as diferenças entre os tipos de água, a grande diversidade de marcas hoje existentes (o Ceará conta com mais de 220 marcas regularizadas no site da Anvisa) e as formas de consumo (filtros, a granel, envasadas). As diferenças não são apenas quanto às características intrínsecas da água, mas também com relação aos órgãos reguladores, legislações a serem cumpridas, processos produtivos e carga tributária. Tantas variáveis criam uma atmosfera confusa que não contribui para o esclarecimento da população.
[SAIBAMAIS]
De acordo com o Código de Águas Minerais (lei 7.841/1945), para serem considerados água mineral, é necessário que os líquidos sejam “provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas”. A ANM é o órgão responsável pela legislação acerca da água mineral, e confere alvará de pesquisa e portaria de lavra. Essa portaria também está explícita no rótulo da água mineral.
“Por ter substâncias minerais em certa quantidade, a água mineral é sujeita ao controle do poder público federal”, afirma Michele Luig Procaccio, engenheiro de minas e especialista em recursos minerais da Agência Nacional de Mineração (ANM). Essa atenção está presente, por exemplo, no processo para que as empresas possam envasar e comercializar a água mineral e na fiscalização dessas atividades, feita pela ANM e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Isso dá ao consumidor mais segurança de que está comprando um produto de qualidade e que trará benefícios para a saúde.
Cada fonte de água mineral possui um DNA específico. Isto acontece porque o produto é captado a partir de fontes subterrâneas e, de acordo com as características das rochas em contato com elas, é conferida individualidade em relação à composição físico-química do líquido.
“Cada água tem sua identidade própria porque possui mais ou menos elementos que outra. Quando chove, a água infiltra, circula nas rochas e retira os elementos que vão servir na sua composição”, explica Roberto Parente, geólogo da ANM, antigo Departamento de Produção Mineral (DNPM). É em razão de tal diversidade que existem diferentes tipos de água mineral, como as fluoretadas, cloretadas ou sulfurosas. As águas minerais são extraídas da própria natureza, não há processo industrial. É um produto natural.
Diferentemente dos demais tipos água disponíveis no mercado, a água mineral necessariamente precisa ter ação medicamentosa, para ser classificada como mineral. Ela deve possuir, naturalmente, presença de flúor, cálcio, magnésio, potássio, sódio, e passa por uma rígida fiscalização de órgãos federais. Todas as informações das águas minerais são documentadas em laudo realizado pela rede de Laboratórios de Análises Minerais (Lamin), vinculada à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), empresa governamental do Ministério de Minas e Energia (MME).
Proccacio destaca que a publicação — renovada periodicamente e identificada no rótulo do produto — é uma garantia de que a fonte de onde se retirou a água foi analisada recentemente. Por isso, o consumidor deve estar atento: nem toda água engarrafada é mineral. É preciso olhar o rótulo, que terá a indicação de que o produto é mineral e que traz todos os benefícios de um produto natural.
Um dos fatores que diferenciam a água mineral, de acordo com Silvério Catureba da Silva Filho, engenheiro químico e assessor técnico da Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam), é o fato de ela não receber tratamento químico entre a captação e o envase. Para garantir a integridade da água mineral, há regras rígidas “para que o produto chegue exatamente igual na mesa do consumidor”.
ÁGUA MINERAL
DEFINIÇÃO > são águas provenientes de fontes naturais que possuam composição distintas das águas comuns. Água mineral possui características que lhes conferem ação medicamentosa.
ANÁLISES> O produto é submetido diariamente a cinco análises de qualidade.
FISCALIZAÇÃO > órgãos federais e estaduais: Anvisa, CPRM e DNPM/ANM.
TRATAMENTO > Não é permitido nenhum tratamento. A água extraída deve manter suas características originais
FONTE: CÓDIGO DAS ÁGUAS MINERAIS
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
DEFINIÇÃO > água superficial ou subterrânea que deve ser submetida a processos físicos, químicos ou uma combinação destes, visando a obtenção de água, que será manipulada e envasada .
ANÁLISES > submetido a uma análise diária.
FISCALIZAÇÃO > órgão estadual/ Nuvis
TRATAMENTO > Osmose reversa, filtros e adição de produtos químicos.
FONTE: RDC 182
RIGOR TÉCNICO
Os cuidados com a integridade da água mineral começam antes mesmo de a empresa iniciar seu trabalho. Segundo Procaccio, o período entre o momento em que o proprietário da fonte começa a furar o poço até conseguir a portaria de lavra vai de dois a três anos.
O procedimento inclui etapas como aprovação de vazão e apresentação de estudo econômico realizado por um engenheiro de minas sobre a atividade da empresa. “É um processo técnico que tem várias etapas e acompanhamento contínuo. Não é fácil e consequentemente não é barato”, afirma.
Um dos pontos observados pela ANM ao conceder autorização para pesquisa é a área onde a fonte está localizada. A portaria nº 231/1998 estabelece limites dentro dos quais deve haver restrição de ocupação e de uso para proteger a qualidade da água. “Tudo é definido em três zonas: a de influência, que é o raio do entorno do poço, depois há duas outras [de contribuição e de transporte], que dão proteção maior”, pontua Parente.
Tudo isso resulta em mais segurança para o consumidor, que tem a certeza de que está consumindo um produto de qualidade. Após o início das operações da empresa, a ANM dá continuidade à fiscalização. Conforme Procaccio, a sala de envase deve ser hermeticamente isolada e alguns dos cuidados são garantir que funcionários trabalhem nesse ambiente sem utilizar acessórios — como anéis, brincos ou relógios, usar sempre roupas brancas, botas, luvas e máscaras. “A fiscalização é forte, é pesada. Ela tem uma série de normas já definidas na legislação que o minerador conhece, treina seus funcionários e o meu papel como fiscal é verificar se eles estão realmente cumprindo a legislação e trabalhando como foram treinados para trabalhar”, conclui.
Por conta de todo esse processo, é preciso adquirir o hábito de verificar o rótulo, pois nem toda água em garrafão de 20 litros é mineral. É preciso olhar o rótulo e se certificar de que está comprando o que realmente deseja.
DE OLHO NO RÓTULO
> É preciso identificar no rótulo que a água é MINERAL. “Por lei, tem que dizer ‘água mineral natural’. Se não estiver no rótulo, é porque não é água mineral. Pode ser qualquer tipo de água”, afirma Michele Procaccio, DA ANM.
> Outro ponto destacado pelo engenheiro de minas é a data do boletim Lamin, documento que comprova a verificação do poço da empresa e atesta que a água encontra-se em condições ideais para consumo.
> A água mineral é totalmente natural, sem qualquer manipulação, isto é, captada diretamente da natureza e sem intervenção química. Possui, naturalmente, sais minerais como flúor, cálcio e magnésio. Hidrata melhor o corpo e possui ação medicamentosa.