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Após contagem de votos, eleição para prefeito segue indefinida em 146 cidades

O estado com o maior número de municípios cujo candidato vencedor corre o risco de ser cassado, antes mesmo de assumir, é São Paulo, com 26 cidades nessa situação
13:45 | Out. 31, 2016
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[FOTO1] Concluído o processo eleitoral, 146  dos 5.568 municípios brasileiros ainda não sabem quem assumirá o cargo de prefeito no ano que vem. São as cidades em que os candidatos mais votados continuam com registro de candidatura pendente de decisão final na Justiça Eleitoral.

É o caso, por exemplo, do prefeito reeleito de Niterói (RJ), Rodrigo Neves (PV), que obteve mais de 58,59% do votos válidos (130.473) ontem (30), no segundo turno, mas possui um recurso contra o registro de sua candidatura pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado com o maior número de municípios cujo candidato vencedor corre o risco de ser cassado, antes mesmo de assumir, é São Paulo, com 26 cidades nessa situação.

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O TSE tem até o dia 19 de dezembro, data da diplomação dos candidatos eleitos, para proferir uma decisão sobre todos esses casos. Segundo a assessoria do tribunal, tal prazo será cumprido, de modo a não provocar insegurança jurídica a respeito de quem de fato assumirá as prefeituras.

Se o candidato vencedor da eleição tiver sua candidatura impugnada, os votos recebidos por ele são computados como nulos e assume o segundo mais votado.

É o caso de Salto de Jacuí (RS), onde Lindomar Elias (PDT), apesar de ser alvo de três condenações judiciais, conseguiu manter seu nome nas urnas e acabou eleito no primeiro turno, antes da decisão final do TSE, Na última quinta-feira (27), o órgão cassou o registro do candidato, dando a vitória ao segundo colocado, Nico (PP).

“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter concorrido às eleições”, afirmou o ministro relator do caso no TSE, Henrique Neve, durante o julgamento.

Eleições suplementares

Em algumas cidades, os eleitores podem inclusive ser obrigados a voltar às urnas. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se os votos nulos ultrapassarem os 50% do número total de votos, a Justiça Eleitoral tem de 20 a 40 dias para marcar a data de um novo pleito, a chamada eleição suplementar.

A situação se repete a cada eleição municipal, mas este ano foi agravada, segundo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, pela redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, o que afetou também os prazos para o registro das candidaturas.

“Com o encurtamento do prazo, nós tivemos problemas com os registros, muitos deles, a maioria, não chegaram ainda ao Tribunal Superior Eleitoral, e alguns ainda sequer foram votados nos Tribunais Regionais Eleitorais, então temos um quadro de insegurança”, disse Mendes ao apresentar o balanço do segundo turno das eleições.

O presidente do TSE sugeriu que talvez seja preciso antecipar o prazo com uma "fase de pré-registro", para que já ocorressem as impugnações e as apreciações, a fim de evitar as instabilidades no processo eleitoral.

 

Agência Brasil

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