Perguntas Frequentes
Como jogar na Quina?
Concorra a prêmios grandiosos com a Quina: basta marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no volante e torcer. Caso prefira o sistema pode escolher os números para você através da Surpresinha.
Ganham prêmios os acertadores de 2, 3, 4 ou 5 números. Você ainda pode concorrer com a mesma aposta por 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos com a Teimosinha.
Quando acontecem os sorteios da Quina?
São 6 sorteios semanais: de segunda-feira a sábado, às 20h.
Como apostar na Quina?
O preço da aposta com 5 números é de R$ 2,00. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de ganhar.
Qual a premiação da Quina?
O prêmio bruto corresponde a 43,35% da arrecadação. Deste valor:
- 35% são distribuídos entre os acertadores dos 5 números, - 15% entre os acertadores de 4 números, - 10% entre os acertadores de 3 números, - 10% entre os acertadores de 2 números e - 15% acumulam para os acertadores dos 5 números da Quina de São João.
15% acumulam para a 1ª faixa dos concursos da quina de final 5 e do concurso especial de junho de cada ano.
Não havendo acertador em qualquer faixa de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, nas respectivas faixas.
O valor destinado ao pagamento dos prêmios do concurso especial de junho (Quina de São João) de cada ano tem a seguinte distribuição:
a) 1.ª faixa - 65% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos – quina; b) 2.ª faixa - 15% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos – quadra; c) 3.ª faixa - 10% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos – terno; d) 4.ª faixa - 10% rateados entre as apostas que contiverem 2 prognósticos certos – duque.
A 1.ª faixa de premiação - quina - no concurso especial, tem a seguinte composição:
a) 65% do valor destinado a prêmios; b) total acumulado para o concurso especial de junho; c) total acumulado do concurso anterior, quando houver.
Acumulação da Quina
Não existindo aposta premiada, em concurso regular, na 1ª, 2ª, 3ª ou 4º faixa(s), o(s) valor(es) acumula(m) para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação. No concurso especial do dia 24 de junho de cada ano, a regra de acumulação segue o seguinte critério:
- Não existindo aposta premiada na 1ª faixa (quina), este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra);
- Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina) e na 2ª faixa (quadra), os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno);
- Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina), na 2ª faixa (quadra) e na 3ª faixa (terno) os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 4ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 2 prognósticos certos (duque);
- Não existindo apostas premiadas em quaisquer faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.
Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).