IRPF 2025: até quando fazer declaração? O que acontece com quem perder o prazo?
Resta um mês para a declaração do imposto de renda em 2015. Prazo para envio vai até 30 de maio. Entenda quem precisa declarar, as mudanças e as consequências de atrasar o envio
Quem ainda não acertou suas contas com a Receita Federal, tem pouco mais de um mês para fazê-lo. Em 2025, a expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações referentes ao ano-calendário 2024.
Tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Renda (IR) tem como função contribuir para o financiamento de serviços públicos, como saúde, educação e segurança.
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No caso das pessoas físicas, o imposto é calculado com base nos rendimentos obtidos no ano anterior — salários, aposentadorias, investimentos, entre outros — e a declaração anual serve para acertar as contas com o Fisco, apontando quanto foi pago e se há valores a restituir ou quitar.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de envio da declaração está prevista na Instrução Normativa 2255 e considera o valor dos rendimentos, patrimônio e algumas operações realizadas em 2024. Precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 (salários, aposentadorias, pensões, entre outros);
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizou operações em bolsas de valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Declarou isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio superior a R$ 800 mil;
- Recebeu receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
- Declarou bens e direitos no exterior ou atualizou imóveis no exterior ou no Brasil com ganho de capital diferenciado.
Além disso, quem atualizou valores de imóveis no fim de 2024 pagando imposto de 4% sobre o ganho de capital também está obrigado a declarar.
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Quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda ainda pode fazer?
Mesmo quem não está obrigado pode declarar o IR de forma voluntária. Segundo o Ministério da Fazenda, pessoas físicas podem apresentar a declaração para, por exemplo, obter restituições de imposto retido na fonte ou comprovar renda para financiamentos.
A Receita Federal permite que contribuintes desobrigados enviem a declaração, desde que não constem como titulares ou dependentes em outra declaração — salvo em casos de mudança de dependência ao longo de 2024.
Como declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de algumas maneiras.
- Pelo computador: baixar o programa no site da Receita Federal.
- Pelo celular: usar o novo aplicativo da Receita Federal, disponível nas lojas de aplicativos.
- Pela plataforma Gov.br: acesso aqui.
Mudanças em 2025 no Imposto de Renda
Terá prioridade de restituição para quem optar por declaração pré-preenchida e restituição via PIX. Em campos da declaração há mudanças no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.
Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
Até quando fazer a declaração do Imposto de Renda?
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Para quem optar pela declaração pré-preenchida — que já traz informações como rendimentos, deduções e bens — os dados completos foram disponibilizados a partir de 1º de abril.
Quem entrega a declaração nos primeiros dias costuma ter prioridade no recebimento das restituições, a menos que haja erros ou omissões que levem a declaração para a "malha fina".
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que esses tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Veja a ordem das prioridades determinadas por lei, como o pagamento das restituições:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX;
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda?
Os pagamentos da restituição do iniciam em 30 de maio, sendo esse o último dia para entrega da declaração. Veja a seguir o calendário de restituições:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Não houve mudança na tabela do Imposto de Renda em 2025. A faixa de isenção segue para quem ganha até R$ 2.824, com possível ajuste futuro para R$ 3.036 em função do novo salário mínimo.
O que acontece com quem perder o prazo?
Quem não enviar a declaração até 30 de maio ficará sujeito a multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Além da multa, o CPF do contribuinte pode ficar com status "pendente de regularização", o que impede a realização de transações bancárias, emissão de passaporte e participação em concursos públicos, entre outras restrições.
Outra consequência de atraso ou erro na declaração é a perda de prioridade no recebimento da restituição.
Serviço
Imposto de Renda 2025
Prazo de entrega: de 17 de março a 30 de maio de 2025.
Quem deve declarar: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, entre outros critérios descritos acima.
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