IRPF 2025: até quando fazer declaração? O que acontece com quem perder o prazo?

IRPF 2025: até quando fazer declaração? O que acontece com quem perder o prazo?

Resta um mês para a declaração do imposto de renda em 2015. Prazo para envio vai até 30 de maio. Entenda quem precisa declarar, as mudanças e as consequências de atrasar o envio

Quem ainda não acertou suas contas com a Receita Federal, tem pouco mais de um mês para fazê-lo. Em 2025, a expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações referentes ao ano-calendário 2024. 

Tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas, o Imposto de Renda (IR) tem como função contribuir para o financiamento de serviços públicos, como saúde, educação e segurança.

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No caso das pessoas físicas, o imposto é calculado com base nos rendimentos obtidos no ano anterior — salários, aposentadorias, investimentos, entre outros — e a declaração anual serve para acertar as contas com o Fisco, apontando quanto foi pago e se há valores a restituir ou quitar.


Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de envio da declaração está prevista na Instrução Normativa 2255 e considera o valor dos rendimentos, patrimônio e algumas operações realizadas em 2024. Precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 (salários, aposentadorias, pensões, entre outros);
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizou operações em bolsas de valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Declarou isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, patrimônio superior a R$ 800 mil;
  • Recebeu receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
  • Declarou bens e direitos no exterior ou atualizou imóveis no exterior ou no Brasil com ganho de capital diferenciado.

Além disso, quem atualizou valores de imóveis no fim de 2024 pagando imposto de 4% sobre o ganho de capital também está obrigado a declarar.

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Quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda ainda pode fazer?

Mesmo quem não está obrigado pode declarar o IR de forma voluntária. Segundo o Ministério da Fazenda, pessoas físicas podem apresentar a declaração para, por exemplo, obter restituições de imposto retido na fonte ou comprovar renda para financiamentos.

A Receita Federal permite que contribuintes desobrigados enviem a declaração, desde que não constem como titulares ou dependentes em outra declaração — salvo em casos de mudança de dependência ao longo de 2024.

Como declarar o Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de algumas maneiras.

  • Pelo computador: baixar o programa no site da Receita Federal.
  • Pelo celular: usar o novo aplicativo da Receita Federal, disponível nas lojas de aplicativos.
  • Pela plataforma Gov.br: acesso aqui.

Mudanças em 2025 no Imposto de Renda

Terá prioridade de restituição para quem optar por declaração pré-preenchida e restituição via PIX. Em campos da declaração há mudanças no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.

Até quando fazer a declaração do Imposto de Renda?

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Para quem optar pela declaração pré-preenchida — que já traz informações como rendimentos, deduções e bens — os dados completos foram disponibilizados a partir de 1º de abril.

Quem entrega a declaração nos primeiros dias costuma ter prioridade no recebimento das restituições, a menos que haja erros ou omissões que levem a declaração para a "malha fina".

A Receita prioriza a data de entrega das declarações e observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que esses tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).

Veja a ordem das prioridades determinadas por lei, como o pagamento das restituições:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX

Quando vou receber a restituição do Imposto de Renda?

Os pagamentos da restituição do iniciam em 30 de maio, sendo esse o último dia para entrega da declaração. Veja a seguir o calendário de restituições:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Não houve mudança na tabela do Imposto de Renda em 2025. A faixa de isenção segue para quem ganha até R$ 2.824, com possível ajuste futuro para R$ 3.036 em função do novo salário mínimo.

O que acontece com quem perder o prazo?

Quem não enviar a declaração até 30 de maio ficará sujeito a multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Além da multa, o CPF do contribuinte pode ficar com status "pendente de regularização", o que impede a realização de transações bancárias, emissão de passaporte e participação em concursos públicos, entre outras restrições.

Outra consequência de atraso ou erro na declaração é a perda de prioridade no recebimento da restituição.

Serviço

Imposto de Renda 2025

Prazo de entrega: de 17 de março a 30 de maio de 2025.

Quem deve declarar: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, entre outros critérios descritos acima.

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Tags

Imposto de Renda

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