Imposto de Renda 2023: o que acontece se não declarar?

O prazo final termina nesta quarta-feira, 31, e quem não declarar o Imposto de Renda 2023 está sujeito à multa e penalidades; confira

22:25 | Mai. 30, 2023

Por: Isabel Prado
No Ceará, 133.183 contribuintes terão direito ao benefício. Segundo a Receita Federal, serão distribuídos R$ 223.944.047,64 neste lote, no Estado. (foto: FCO FONTENELE)

O contribuinte que ainda não declarou seu Imposto de Renda 2023 só têm até esta quarta-feira, dia 31 de maio (31/05), às 23h59min (horário de Brasília).

Se não conseguir declarar, o indivíduo está sujeito à multa com pagamento de no mínimo R$ 165,74 se entregá-la após o prazo. Este valor é aplicado para as pessoas que não têm imposto a pagar.

De acordo com o contador Levy Guedes, caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês, respeitando o valor mínimo citado anteriormente.

O indivíduo também poderá sofrer penalidades, como o CPF ficar irregular e ser impedido de emitir sua certidão negativa junto à Receita Federal.

Além disso, o contribuinte não conseguirá obter cartão de crédito, contratar empréstimos e financiamentos, dentre outros.

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O contador destaca que as principais Instituições de Ensino Superior do Ceará possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (Rede NAF) em parceria com a Receita Federal e estão ajudando os cidadãos nesta reta final.

Levy Guedes afirma que o contribuinte também tem a opção de contratar um profissional da contabilidade para ajudá-lo e agilizar o preenchimento das informações.

Mesmo que o indivíduo não consiga preencher todos os dados necessários, é recomendável enviar a declaração com as principais informações dentro do prazo. Porém, é necessário completar os dados posteriormente por meio da Declaração Retificadora. 

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De acordo com a Receita Federal, após o último dia do prazo, o contribuinte tem 5 anos para fazer a retificação, a Declaração Retificadora, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime.

A data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data da declaração original.