Imposto de Renda: Quem tem direito a deduzir pagamentos a planos de previdência privada?
Quem tem direito a deduzir pagamentos a planos de previdência privada? Contribuinte cuja esposa foi declarada dependente durante o ano deve apresentar a declaração em conjunto? Essas e outras dúvidas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (ORPF) 2020, ano-base 2019
15:10 | Mar. 09, 2020
Tire dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (ORPF) 2020, ano-base 2019. O conteúdo é uma parceria O POVO e IOB/Sage.
Qual é o critério que deve ser utilizado para avaliar os bens e direitos, para fins de aferição da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos 5 anos?
Para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, os bens e direitos devem ser avaliados pelo respectivo custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31.12.1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 1º.01.1996, não sendo aplicada qualquer atualização a partir dessa data. Para os bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31.12.1995, não será aplicada qualquer atualização ao custo de aquisição.
As contribuições para os sindicatos e associações profissionais podem ser deduzidas na declaração?
Sim, essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa.
Quem pode utilizar como dedução os pagamentos efetuados à previdência privada?
Somente as pessoas físicas que contribuam para a previdência oficial fazem jus a dedutibilidade dos pagamentos efetuados a previdência privada, limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Porém, essa condição não se aplica para os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social, mantido, entretanto, o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Todas as operações de renda variável devem ser informadas no Demonstrativo de Renda Variável, inserido no programa IRPF 2020, ano-calendário de 2019?
Não. Estão dispensados de informar neste demonstrativo os ganhos auferidos:
a) em operações box, em vendas cobertas no mercado a termo, e em outras operações de financiamento realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;
b) em operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro;
c) em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente.
d) alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, não negociadas em bolsa. O contribuinte pessoa física deverá preencher as informações no programa GCAP2019.
O contribuinte cuja esposa tenha sido declarada como dependente durante o ano deve apresentar a declaração em conjunto?
O contribuinte não é obrigado apresentar a declaração em conjunto com seu cônjuge. O contribuinte casado pode optar pela declaração em conjunto ou em separado, sendo que nessa segunda opção não poderá incluir a cônjuge como dependente.