Salário-maternidade para desempregadas: quem tem direito e como solicitar
Benefício do INSS pode ser solicitado por mulheres sem vínculo empregatício, desde que estejam no período de graça da Previdência Social. Entenda o que é e como conseguir o benefício
O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social destinado a mulheres que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial com fins de adoção.
Embora muitas pessoas acreditem que o benefício seja restrito a mulheres com carteira assinada, a legislação brasileira permite que desempregadas também tenham acesso ao pagamento.
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Conforme o advogado Eduardo Felype Moraes, especialista em Direito Previdenciário, “a mulher desempregada tem direito ao salário-maternidade, desde que seja segurada do INSS e esteja no período de graça da Previdência”.
Ele explica que o período de graça é o tempo em que a mulher mantém seus direitos previdenciários mesmo sem contribuir, geralmente por até 12 meses após a última contribuição.
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Salário-maternidade para desempregadas: como funciona o período de graça?
Esse prazo pode ser estendido para até 24 meses, caso a mulher tenha mais de 120 contribuições mensais. Ainda é possível acrescer mais 12 meses se ela estiver recebendo seguro-desemprego ou registrada no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Para comprovar o direito ao benefício, é necessário apresentar documentos como:
- Certidão de nascimento do filho (ou termo de guarda/adoção);
- Documento de identidade;
- Certidão de óbito, em caso de natimorto;
- Carteira de trabalho e extrato de contribuições ao INSS.
“O ideal é reunir toda a documentação correta já no momento do pedido, para evitar negativas por falhas no processo administrativo”, orienta Moraes.
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Salário-maternidade: carência não é exigida para desempregadas
Um ponto importante é: não há carência para o salário-maternidade de desempregadas. Ou seja, não é necessário um número mínimo de contribuições mensais para receber o benefício, desde que o fato gerador (parto, adoção, etc.) ocorra no período de graça.
O advogado destaca uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fortalece esse entendimento: “O STF derrubou a exigência de carência de 10 meses de contribuição para trabalhadoras autônomas, o que impacta diretamente os casos de desempregadas”.
“Apesar disso, o INSS ainda exige essa carência administrativamente, e a segurada precisa buscar a via judicial para garantir o direito.”
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Salário-maternidade para desempregadas: como fazer o pedido?
A solicitação pode ser feita de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo é o seguinte:
- Acessar o site ou app Meu INSS;
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Digitar “salário-maternidade urbano” na busca;
- Selecionar o serviço e seguir as instruções exibidas na tela.
O benefício é pago diretamente na conta bancária da solicitante, caso o pedido seja aprovado.
Salário-maternidade para desempregadas: motivos de negativa e o que fazer
Entre os principais motivos que levam à negativa do salário-maternidade para desempregadas estão a perda do período de graça, documentação incompleta e a não comunicação do desemprego involuntário no momento da solicitação.
“Também é comum haver falhas no preenchimento ou perda de prazos”, afirma Eduardo Felype.
Se o pedido for negado, a mulher pode apresentar recurso administrativo no próprio aplicativo Meu INSS. Caso o recurso não seja aceito, é possível ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Salário-maternidade para desempregadas: por quanto tempo o benefício é pago?
O período de pagamento do salário-maternidade varia conforme a situação:
- 120 dias em caso de nascimento de um filho;
- 180 dias no nascimento de dois ou mais filhos;
- 120 dias para adoção de criança de até 1 ano;
- 180 dias para adoção de criança com mais de 1 ano.
O pagamento é limitado ao tempo previsto dentro do período de graça, podendo chegar a 24 meses, dependendo do histórico contributivo da segurada.
Salário-maternidade para desempregadas: quando procurar um advogado?
Embora a solicitação possa ser feita pela própria segurada, contar com apoio jurídico pode fazer a diferença, especialmente em casos mais complexos ou diante da negativa do benefício.
“O primeiro passo é entrar em contato com o INSS, por meio do Disque 135, para obter informações. Se todos os requisitos estiverem preenchidos, a mulher pode fazer o pedido diretamente pelo aplicativo. Caso tenha dúvidas, recomendo procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário”, aconselha Eduardo.
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Salário-maternidade para desempregadas: proteção garantida por lei
A concessão do salário-maternidade para desempregadas é uma forma de garantir proteção social a mulheres em situação de vulnerabilidade. O benefício permite que mães possam se dedicar aos cuidados com o bebê sem precisar se preocupar com a renda, mesmo estando fora do mercado de trabalho formal.
Conhecer os direitos e os caminhos para acessá-los é essencial. E, em casos de dificuldade, contar com um profissional especializado pode ser decisivo para assegurar o benefício.
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