IPTU Fortaleza 2025: Pagamento com desconto de até 6% acaba nesta segunda, 7
Esse abatimento é composto do desconto de 4% pelo pagamento em cota única e de até 2% pelo Programa Nota Fortaleza
O prazo para os fortalezenses poderem realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025 com um desconto de até 6% acaba nesta segunda-feira, 7. Neste ano, serão contemplados 854.574 imóveis, sendo que 158.515 estão isentos.
Esse abatimento ocorre, pois as pessoas, adimplentes, que realizarem a contribuição em cota única, podem receber, além de até 2% de redução do programa de nota fiscal, mais 4% de dedução no valor.
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Esta é a última oportunidade de desconto pela contribuição em cota única. Os percentuais oferecidos foram de 8%, 6% e 4%. Para os dois primeiros, os prazos de pagamento acabaram nos dias 7 de fevereiro e 12 de março, respectivamente.
Caso o contribuinte tenha optado por pagar o IPTU parceladamente, o vencimento da terceira parcela também ocorrerá nesta segunda-feira, 7. O único desconto ofertado nesse método é o do programa de nota fiscal.
Ao todo era possível dividir o valor em 11 vezes, com um pagamento mínimo mensal de R$ 79,11 e vencimento no quinto dia útil de cada mês.
IPTU Fortaleza 2025: como realizar o pagamento?
O boleto para a realização do repasse monetário do imposto está disponível no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou no aplicativo do órgão.
Na página virtual, será possível consultar os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual, clicando em “IPTU”.
Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção “Imprimir carnê”. Assim, será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
Caso a opção seja de pagamento total, o boleto também deverá ser impresso no site. O desembolso pode ser feito em todas as instituições bancárias e, também, via Pix ou cartão de crédito.
Programa Nota Fortaleza
Além dos abatimentos concedidos aos indivíduos que realizarem a quitação do imposto em seu valor integral, também é possível conseguir descontos adicionais, de 1%, 1,5% e 2%, com o Programa Nota Fortaleza da prefeitura da Cidade.
Essa opção pode ser utilizada por todos os contribuintes que realizaram o cadastro no programa até o dia 30 de novembro de 2024, inclusive os que escolherem realizar o pagamento de forma parcelada.
O cálculo do desconto concedido pelo programa é realizado a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 1/12/2023 a 30/12/2024) e o valor venal do imóvel. Assim, a cada R$ 50 em valor de serviço, o contribuinte acumulará um ponto.
Ou seja, para calcular a quantidade de pontos, é somado o valor de serviço de todas as notas do período compreendido e dividido por 50.
Confira a relação entre o valor dos imóveis e o número de pontos exigidos:
Imóveis com valor até R$ 109.105,88
- 1%–1 a 99 pontos
- 1,5% — 100 a 224 pontos
- 2% — acima de, 225 pontos
Imóveis com valor de R$ 109.105,89 a R$ 392.781,65
- 1%–40 a 250 pontos
- 1,5% — 251 a 500 pontos
- 2% — acima de 501 pontos
Imóveis com valores acima de R$ 392.781,66
- 1%–60 a 400 pontos
- 1,5% — 401 a 800 pontos
- 2% — acima de 800 pontos
Cabe ressaltar que ao realizar o cadastro no site Nota Fortaleza automaticamente todas as Notas Fiscais de Serviço (NFs) emitidas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) registradas no período são inseridas no cadastro do cidadão.
IPTU Fortaleza 2025: Calendário de pagamentos
- 7 de abril: pagamento da cota única com 4% de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2% (até o limite de R$ 1000), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza/ vencimento da terceira parcela
IPTU Fortaleza 2025: como vai funcionar a isenção?
Serão beneficiados com isenções 158.515 imóveis. Desses, 137.850 não pagarão o imposto pelo valor venal do imóvel (até R$ 96.983,18).
Outros casos de isenção, caso obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n.º 159, de 26/12/2013, são:
- Pessoa aposentada e pensionista
- Ex-combatente
- Empregado público municipal
- Pessoa inválida
- Pessoa menor órfã de pai e mãe
- Associação de moradores
- Sede de clube social
- Imóvel locado ou cedido a órgão público municipal
- Servidor municipal
- Viúvo
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso
- Polígono do centro
Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes:
- Renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos
- Possuir apenas um imóvel no Município
- Valor venal do imóvel seja de até R$ 130.554,26
A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2025 até o dia 11 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação. A declaração está disponível no site da Sefin.
Atendimento virtual
O portal ainda oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente on-line por meio de chamada de áudio e vídeo.
Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo. Caso ainda precise solucionar alguma pendência presencialmente, é preciso agendar antes no site do órgão. (Com Fabiana Melo)
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