Portaria federal altera critérios para descontos do consignado na folha de pagamento

Portaria federal altera critérios para descontos do consignado na folha de pagamento

Dentre as mudanças, está a forma de calcular a margem consignável para o empréstimo, que passa a considerar a incidência da contribuição previdenciária

Os trabalhadores que contratarem empréstimos consignados com descontos na folha de pagamento contarão, a partir desta terça-feira, 1º, com mudanças em relação aos critérios na concessão desse tipo de crédito.

A alteração, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o anunciado, ela altera algumas das regras estabelecidas na Portaria do MTE Nº 435 do dia 20 de março. 

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Dentre as mudanças, estão a forma que será realizado o cálculo da margem consignável, que é o percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do empréstimo, que passou a considerar apenas "as rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária".

Ou seja, o montante recebido pelo trabalhador com os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Antes, como considerava o valor total sem descontos, essa margem consignável, que é de 35%, tinha um valor maior, explica o economista e conselheiro da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Brasil), Ricardo Coimbra.

"Se você considerasse o valor total do salário, esse percentual teria um nível de significância maior em relação ao que você poderia comprometer da sua renda. Então, se você agora só compromete quando você faz o desconto da contribuição previdenciária, o teu valor total é menor", destaca.

Outras alterações anunciadas são de que agora as instituições deverão fornecer à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos indivíduos que estavam com empréstimos consignados ativos no dia 20 de março e com não consignados realizados neste ano até está data.

Para Ricardo, esse monitoramento, que não era realizado anteriormente, permitirá um controle mais efetivo das informações dos tomadores de crédito.

"Então, se você informa ao Dataprev, você consegue ter as informações completas e fica mais fácil de evitar algum tipo de burla sobre os percentuais da captação de recursos entre as instituições financeiras".

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