Imposto de importação e ICMS impactam alta de preços em até 104%, dizem empresas

Imposto de importação e ICMS impactam alta de preços em até 104%, dizem empresas

Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Alibaba (dona da AliExpress), Shein, Amazon e nocnoc, calcula que o mínimo de alta é de 50%

O novo patamar de 20% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados em 10 estados, incluindo o Ceará, irá se juntar ao chamado “imposto das blusinhas”, implementado em agosto do ano passado pelo Governo Federal.

Desta forma, conforme a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Alibaba (dona da AliExpress), Shein, Amazon e nocnoc, com a decisão a carga tributária total chegará em, pelo menos, 50%, em compras de até US$ 50, podendo atingir 104% considerando a incidência da tributação federal prevista pelo Programa Remessa Conforme.

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Ou seja, no caso, por exemplo, de uma compra de R$ 50, a carga tributária dela poderá ser de, no mínimo, R$ 25, fazendo que o valor passe para R$ 75. Confira mais abaixo como ocorre a aplicação da alíquota estadual e federal.

O Governo Federal anunciou o programa Remessa Conforme em 2024 para conter a entrada de produtos importados, principalmente por plataformas de e-commerce, sem o devido pagamento de impostos.

A Receita Federal (RF) certificou empresas desse segmento que passaram a seguir regras de importação mais restritivas, em que o consumidor paga os impostos antecipadamente, no ato da compra dos produtos.

Caso o consumidor realize o pedido em plataformas que não fazem parte do Remessa Conforme, os impostos serão cobrados quando o produto chegar ao Brasil antes da entrega. Assim, o ICMS estadual será o aplicado no local.

Confira como são aplicadas as alíquotas federais e estaduais nas compras internacionais em plataformas da Remessa Conforme

Para compras de até US$ 50:

  • 20% de Imposto de Importação — imposto federal administrado pela Receita Federal
  • 17% ou 20% de ICMS — imposto estadual

Para compras acima de US$ 50:

  • 60% de Imposto de Importação — imposto federal administrado pela Receita Federal
  • 17% ou 20% de ICMS — imposto estadual

Cabe destacar que continua previsto um desconto de US$ 20 sobre o valor do imposto de importação em compras acima de US$ 50.

Como se dará a cobrança do imposto de importação federal ou taxa das blusinhas, na hora da compra?

Além disso, no fechamento da compra, o site deve mostrar tudo o que está sendo cobrado de tributo.

Caso essa informação não seja concedida, a RF aconselha que “você recuse a compra, pois você deverá ser cobrado na chegada do produto ao país sem a redução do imposto (60%)”.

Já em compras feitas em plataformas fora da Remessa Conforme, o órgão explica que mesmo que a pessoa adquira produtos abaixo de US$ 50, ela pagará os impostos da regra geral, ou seja, 60%.

O valor será cobrado quando os produtos chegarem no Brasil e antes de recebê-los em sua casa

Compras realizadas antes do dia 1º de abril serão afetadas pelo reajuste no ICMS?

A resposta para essa pergunta, conforme o Comsefaz, é depende. Pois caso o fato gerador da compra ocorra a partir de hoje, 1º de abril, os impostos aplicados a ela virão com os acréscimos da alíquota de ICMS dos estados que decidiram subir o tributo de 17% para 20%.

“O fato gerador e a cobrança ocorrem no momento da emissão da declaração de importação, ou seja, quando a mercadoria entra no País. No entanto, para os sites que aderiram ao programa Remessa Conforme, o pagamento é antecipado no momento da compra”, explicou.

Assim, nas compras realizadas em plataformas da Remessa Conforme antes do dia 1º de abril não haverá a incidência do reajuste, já que a cobrança das taxas são realizadas no momento de finalização do pedido.

Enquanto as compras feitas nas demais empresas fora do programa da Receita Federal poderão ser afetadas por esse reajuste, mesmo que o pedido tenha sido feito antes do dia 1º de abril.

Isso ocorre porque as não participantes do programa somente são taxadas na chegada do item ao Brasil. 

Ou seja, a data do fato gerador ocorrerá com a medida já ativa. Assim, mesmo comprando antes, ao chegar ao País a partir deste mês, a cobrança federal de 60% mais o ICMS de 17% ou 20%, dependendo do estado, será realizada.

O POVO também entrou em contato com a Sefaz-CE para saber mais detalhes e confirmar as informações sobre as cobranças, porém até o momento da publicação ainda não recebeu retorno. Quando houver a matéria será atualizada.

Aumento do ICMS estadual é uma medida necessária, aponta SindRoupas

O presidente do Sindicato da Indústria de Confecção de Roupas de Homem e Vestuário (SindRoupas), Paulo Rabelo, afirmou que medida da Comsefaz é necessária para as empresas nacionais.

De acordo com ele, o objetivo do aumento da alíquota não é “penalizar o consumidor, e sim de corrigir uma distorção fiscal grave, que por anos permitiu que essas plataformas operassem no Brasil com uma carga tributária muito menor que a das empresas nacionais”.

Paulo cita que essas empresas não precisam agir conforme as leis trabalhistas, como as aplicadas no Brasil.

Então ele afirma que há uma baixa remuneração dos trabalhadores, grandes jornadas de trabalho, uso de mão de obra infantil e até mesmo a ausência de direitos laborais e fiscalização ambiental. O que, segundo o presidente, permite a aplicação de valores “artificialmente baixos”.

Enquanto, no Ceará, ele destaca a existência de um comprometimento com o Ambiental, Social e Governança (ESG), além da empregabilidade de mais de 149 mil pessoas, considerando apenas somente empregos diretos.

“As empresas cearenses pagam impostos, investem em pessoas e tecnologias limpas, e mantêm empregos formais. Não dá mais para competir com plataformas que exploram trabalhadores e burlam tributos”, ressalta.

A Amobitec, que como citado mais acima representa empresas como a Alibaba (dona da AliExpress), Shein, Amazon e nocnoc, foi contatada para se posicionar sobre a afirmação do presidente do SindRoupas. O POVO ainda aguarda o retorno para a atualização da matéria.

Com Samuel Pimentel

Nova alíquota de 20% de ICMS passa a ser cobrada junto com o imposto de importação

A partir desta terça-feira, 1º de abril, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos importados que chegam ao Ceará e de mais nove Unidades Federativas (UFs) aumenta de 17% para 20%. As outras 17 UFs não aderiram ao reajuste e continuam em 17%.

A medida, confirmada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), impacta todas as compras internacionais destinadas a pessoas físicas, inclusive aquelas abaixo de US$ 50.

Até então, o Estado aplicava redução da base de cálculo para as mercadorias internacionais em função do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Governo Federal, mesmo que a alíquota modal do ICMS no Ceará já fosse de 20% desde janeiro de 2024, o que permanece.

Segundo o órgão estadual, o intuito da mudança é “reduzir as desigualdades de condições com o mercado interno”. Já que a alíquota agora é a mesma.

Além disso, vale lembrar que o aumento do ICMS não é uma decisão nova, ela foi tomada após reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) no dia 5 de dezembro do ano passado.

De acordo com divulgado à época, a escolha de aderir ou não à nova alíquota, que visava a uniformização da taxa no País, dependia da “aprovação pelas respectivas Assembleias Legislativas estaduais”.

Confira abaixo quais estados decidiram aderir à nova taxa e quais permanecerão aplicando a de 17%:

UFs que começam hoje a aplicar a alíquota de 20% sobre compras internacionais:

  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe

UFs que permanecem com a alíquota de 17% sobre compras internacionais:

  • Amazonas
  • Amapá
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rondônia
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Tocantins

ICMS sobre compras internacionais sobe nesta terça-feira

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