IR 2025: declaração pré-preenchida já está disponível; confira

Neste ano, ferramenta passou por mudanças para facilitar o processo. Além disso, ela concede prioridade na restituição

12:36 | Abr. 01, 2025

Por: Maria Clara Moreira
O contribuinte pode realizar a declaração do imposto de renda 2025 até o dia 30 de maio (foto: JÚLIO CAESAR)

Os contribuintes brasileiros podem acessar a partir desta terça-feira, 1º, a declaração pré-preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Vale lembrar que os que optarem por essa ferramenta terão prioridade na restituição.

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A partir de hoje, 1º, também será possível fazer a declaração do IR online, por meio do Centro de
Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).

Ambas as funcionalidades atrasaram devido à greve dos auditores-fiscais da Receita Federal, que já dura mais de 100 dias.

Para utilizar o formulário, que simplifica e agiliza o preenchimento da declaração, o indivíduo deve possuir conta prata ou ouro no gov.br. Além disso, neste ano, ocorreram mudanças nessa ferramenta. Isso porque alguns campos foram excluídos para facilitar o processo.

Por exemplo, o título de eleitor, informações de consulado ou embaixada para residentes no exterior, número de recibo da declaração do ano anterior para as declarações digitais e mudanças na ficha de bens e direitos. As informações requeridas serão especificadas mais abaixo.

A integração com o sistema gov.br tem o objetivo de tornar o processo menos burocrático e vem se popularizando nos últimos anos.

Em 2023, apenas 23,9% utilizaram esse recurso enquanto, em 2024, a porcentagem subiu para 41%. A expectativa para 2025 é de que chegue em 57% do total de 46,2 milhões de declarações previstas.

Quais informações estarão disponíveis na declaração pré-preenchida

O sistema da Receita Federal já preenche muitos dados automaticamente, reduzindo erros e inconsistências, auxiliando na revisão antes da confirmação das informações ao invés de preenchê-las manualmente. Confira:

  • Dados da declaração anterior (identificação, endereço)
  • Rendimentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web
  • Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros
  • Restituições recebidas no ano-calendário
  • Contribuições à previdência privada
  • Saldo de contas bancárias e investimentos
  • Imóveis e doações efetuadas no ano-calendário
  • Informação de criptoativos
  • Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados
  • Contas bancárias no exterior

Onde realizar a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta no gov.br prata ou ouro e pode ser realizada de três formas:

  • Online, no site da Receita Federal
  • Programa Gerador da Declaração (PGD), que está disponível para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi.
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR)

Prazo termina no dia 30 de maio

O prazo para entregar a declaração termina no dia de 30 de maio. O órgão estima receber 46,2 milhões de declarações do tributo este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a enviar a documentação. 

Já quem recebe até dois salários mínimos mensais durante 2024 está dispensado de fazer a declaração, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade. 

Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
  • Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024, ou anos anteriores.
  • Investimentos fora do país
  • Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar
  • Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, impedindo o contribuinte de realizar transações bancárias. (Com Fabiana Melo e Agência Brasil)

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