IR 2025: declaração pré-preenchida já está disponível; confira
Neste ano, ferramenta passou por mudanças para facilitar o processo. Além disso, ela concede prioridade na restituição
12:36 | Abr. 01, 2025
Os contribuintes brasileiros podem acessar a partir desta terça-feira, 1º, a declaração pré-preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Vale lembrar que os que optarem por essa ferramenta terão prioridade na restituição.
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A partir de hoje, 1º, também será possível fazer a declaração do IR online, por meio do Centro de
Atendimento Virtual da Receita (e-CAC).
Ambas as funcionalidades atrasaram devido à greve dos auditores-fiscais da Receita Federal, que já dura mais de 100 dias.
Para utilizar o formulário, que simplifica e agiliza o preenchimento da declaração, o indivíduo deve possuir conta prata ou ouro no gov.br. Além disso, neste ano, ocorreram mudanças nessa ferramenta. Isso porque alguns campos foram excluídos para facilitar o processo.
Por exemplo, o título de eleitor, informações de consulado ou embaixada para residentes no exterior, número de recibo da declaração do ano anterior para as declarações digitais e mudanças na ficha de bens e direitos. As informações requeridas serão especificadas mais abaixo.
A integração com o sistema gov.br tem o objetivo de tornar o processo menos burocrático e vem se popularizando nos últimos anos.
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Em 2023, apenas 23,9% utilizaram esse recurso enquanto, em 2024, a porcentagem subiu para 41%. A expectativa para 2025 é de que chegue em 57% do total de 46,2 milhões de declarações previstas.
Quais informações estarão disponíveis na declaração pré-preenchida
O sistema da Receita Federal já preenche muitos dados automaticamente, reduzindo erros e inconsistências, auxiliando na revisão antes da confirmação das informações ao invés de preenchê-las manualmente. Confira:
- Dados da declaração anterior (identificação, endereço)
- Rendimentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web
- Rendimentos isentos por moléstia grave e códigos de juros
- Restituições recebidas no ano-calendário
- Contribuições à previdência privada
- Saldo de contas bancárias e investimentos
- Imóveis e doações efetuadas no ano-calendário
- Informação de criptoativos
- Contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados
- Contas bancárias no exterior
Onde realizar a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com conta no gov.br prata ou ouro e pode ser realizada de três formas:
- Online, no site da Receita Federal
- Programa Gerador da Declaração (PGD), que está disponível para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR)
Prazo termina no dia 30 de maio
O prazo para entregar a declaração termina no dia de 30 de maio. O órgão estima receber 46,2 milhões de declarações do tributo este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a enviar a documentação.
Já quem recebe até dois salários mínimos mensais durante 2024 está dispensado de fazer a declaração, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.
Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:
- Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
- Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024, ou anos anteriores.
- Investimentos fora do país
- Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar
- Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Se eu não declarar o IR, o que ocorre?
As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, impedindo o contribuinte de realizar transações bancárias. (Com Fabiana Melo e Agência Brasil)