Crédito do Trabalhador: como funciona o empréstimo consignado para CLT?
Governo lança modalidade com desconto em folha e taxas mais baixas; confira como funciona o novo empréstimo consignado para CLT no Brasil
O Governo Federal lançou recentemente o “Crédito do Trabalhador”, uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada (CLT).
A iniciativa visa ampliar o acesso ao crédito com condições mais favoráveis, beneficiando empregados formais, incluindo domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs).
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A principal diferença desse modelo está na garantia atrelada ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “O grande fator que gerou essa proposta foi a redução do risco para os bancos, já que o saldo devedor pode ser quitado utilizando 10% do FGTS e até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa”, explica Alexandre Santiago, planejador financeiro pessoal independente.
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Crédito do Trabalhador: como funciona o novo consignado privado?
O “Crédito do Trabalhador” é operacionalizado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Os trabalhadores podem comparar as taxas de diferentes bancos e contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo.
O desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial, o que reduz o risco para as instituições financeiras e possibilita taxas de juros mais baixas.
Para Santiago, esse sistema traz benefícios tanto para o trabalhador quanto para os bancos. “A baixa burocracia, o custo mais reduzido e a simplicidade de contratação tornam esse modelo vantajoso para o mercado. Para as instituições, há menos risco, pois o cliente vem mais qualificado”, destaca.
Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?
- Trabalhadores formais com carteira assinada
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Trabalhadores domésticos e rurais
Crédito do Trabalhador: disponibilidade e cronograma
O programa está disponível desde 21 de março de 2025, contemplando aproximadamente 47 milhões de trabalhadores formais.
Para aqueles que já possuem empréstimos consignados ativos, será possível migrar para a nova modalidade a partir de 25 de abril de 2025.
Além disso, a portabilidade de crédito entre instituições financeiras estará disponível a partir de 6 de junho de 2025.
Crédito do Trabalhador: processo de contratação
O procedimento para contratar o crédito é simples. O trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, autorizar o compartilhamento de dados com as instituições financeiras e receber as propostas de empréstimo.
“O próprio trabalhador permite o acesso às informações dele e recebe ofertas com valores e taxas de juros adequadas ao seu perfil. A partir da assinatura do contrato, as parcelas passam a ser descontadas diretamente na folha de pagamento”, explica Santiago.
A transparência e a segurança do processo são reforçadas pelo uso do sistema eSocial e do GOV.br. “A carteira digital tem mecanismos de segurança, como certificação e criptografia, garantindo que os dados dos trabalhadores estejam protegidos contra vazamentos”, pontua o especialista.
Crédito do Trabalhador: qual é a margem consignável?
O limite da parcela do empréstimo é de 35% do salário bruto do trabalhador, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. No entanto, Santiago alerta para os riscos do comprometimento excessivo da renda.
“Eu acho muito alto. Como planejador financeiro, recomendo que as pessoas não ultrapassem 20% a 25% do orçamento. Qualquer imprevisto pode levar ao superendividamento, mesmo com uma taxa de juros baixa”, enfatiza.
Segundo ele, antes de contratar, o trabalhador deve avaliar sua situação financeira e sua capacidade de pagamento. “É essencial revisar o orçamento familiar e comparar as taxas oferecidas pelas instituições. A escolha errada pode comprometer uma parte importante da renda e gerar dificuldades financeiras futuras”, alerta.
Crédito do Trabalhador: garantias e condições especiais
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, o saldo devedor pode ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória de 40%. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.
Além disso, o novo sistema facilita o acesso ao contrato de crédito. “Muitos clientes que contratam diretamente com os bancos não conseguem localizar seus contratos depois. Agora, esses documentos estarão disponíveis dentro do próprio aplicativo da carteira digital, trazendo mais segurança e transparência”, destaca Santiago.
Crédito do Trabalhador: vantagens do novo modelo
A principal vantagem do “Crédito do Trabalhador” é a possibilidade de acesso ao crédito com taxas de juros mais atrativas, devido à segurança proporcionada pelo desconto em folha e pelas garantias vinculadas ao FGTS.
Além disso, a centralização do processo no aplicativo CTPS Digital simplifica a contratação e aumenta a transparência para o trabalhador.
“O trabalhador poderá comparar as melhores taxas disponíveis, com menos burocracia e maior facilidade para entender as regras do contrato. Isso evita surpresas desagradáveis e permite uma escolha mais consciente”, conclui Santiago.
O “Crédito do Trabalhador” representa um avanço na ampliação do acesso ao crédito para trabalhadores formais, mas exige planejamento. Antes de contratar, é fundamental analisar a real necessidade do empréstimo e sua capacidade de pagamento, garantindo uma gestão financeira saudável e evitando o risco de superendividamento.
ENTENDA o novo crédito consignado privado
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